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Câmara aprova tabela do frete e anistia multas na greve dos caminhoneiros

O texto ainda tem que ser votado no Senado e passar por sanção presidencial.

11/07/2018 17:07

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que estabelece preços mínimos para o frete. 

O texto ainda tem que ser votado no Senado e passar por sanção presidencial. 

Na proposta, foi incluído artigo que anistia multas de trânsito e judiciais aplicadas aos caminhoneiros entre os dias 21 de maio e 4 de junho, durante a paralisação da categoria. 

A anistia, polêmica, tinha sido retirada da proposta do marco regulatório dos caminhoneiros, aprovado na Casa no mês passado. 

Pela proposta, o transporte rodoviário de cargas deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos preços mínimos definidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Os valores, segundo o texto, deverão refletir os custos operacionais do transporte, prioritariamente com base no preços do diesel e dos pedágios.

De acordo com o texto, caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) elaborar uma tabela semestral com os preços de fretes, que deve ser publicada no dia 20 de janeiro e 20 de julho. 

A medida provisória foi uma das exigências dos caminhoneiros que paralisaram as rodovias do país por dez dias. Mesmo dentro do governo do presidente Michel Temer, a medida é polêmica. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, já chegou a afirmar que é contrário ao tabelamento. 

Já o Ministério da Fazenda emitiu uma nota técnica na qual critica o tabelamento do frete, que, segundo a pasta, poderia trazer risco de criação de um "cartel institucionalizado pelo Estado".

Os deputados também estabeleceram que a partir do dia 20 de julho a empresa que descumprir o tabelamento terá de pagar o dobro do valor devido ao caminhoneiro. 

O artigo anistia as multas recebidas entre os dias 30 de maio e 19 de julho, já durante a vigência da MP. 

Outra mudança com relação ao texto aprovado em comissão mista é a retirada de artigo que responsabilizava subsidiariamente plataformas que veiculassem anúncios de ofertas de frete abaixo do preço tabelado pela ANTT.

Fonte: Folhapress
Por: Angela Boldrini
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