Neste sábado (31), o Juízo Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro indeferiu o pedido de registro de candidatura de Deusdete Lopes da Silva para concorrer a reeleição ao cargo de prefeito de Barro Duro nas eleições de 2020. A ação de impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação ‘A Vitória com a Força do Povo’ versam sobre a inelegibilidade do candidato decorrente de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no julgamento das contas de governo, de gestão e referente a repasses do Fundeb no exercício financeiro de 2012 prestadas pelo à época prefeito de Barro Duro.
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As irresignações dos impugnantes se fundam em julgamentos de prestação de contas realizados pelo TCE/PI e pelo TCU e em ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, não apresentando relevância para fins de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, ‘g’ e ‘l’ da Lei Complementar nº 64/1990; julgamento de prestação de contas ainda sujeita a recurso e ações de improbidade administrativa não transitada em julgado ou com sentença proferida por órgão judicial não colegiado, o que restringe a análise meritória para os julgamentos pelo TCE/PI das contas de governo, de gestão e referente a repasses do Fundeb e ao julgamento pelo TCU da prestação de contas referente a repasses do Funasa referentes ao exercício de 2012.