Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Em carta, governadores do Nordeste protestam contra Lula continuar preso

"œLula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido", diz o documento.

09/07/2018 01:36

Atualizada às 09h25min

Os governadores dos Estados da Região Nordeste se manifestaram, por meio de carta, contra a manutenção da prisão do ex-presidente Lula pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão do magistrado colocou fim ao conflito de competências que se instalou dentro do TRF após o desembargador plantonista Rogério Favreto acatar o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente e determinar sua soltura na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

No documento, os chefes dos Executivos Estaduais do Nordeste alegaram que “ condenação do presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência as cortes superiores”. Os gestores citam indiretamente o juiz Sérgio Moro, que se negou a cumprir a determinação do desembargador Rogério Favreto, argumentando que ele, sozinho,  não tinha competência para liberar Lula, uma vez que a decisão de condená-lo foi tomada no plenário do TRF-4.

Na carta, os governadores dizem “A ação condenatório foi proferida por magistrado desprovido de competência lega, cujas condutas têm revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade (...). Agora o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivesse de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do judiciário”.

Mesmo estando de férias, Moro pediu que o relator da Lava Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se manifestasse a respeito da decisão. Contrariando a determinação de Favreto, ele suspendeu a liberação de Lula e determinou que a PF não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Foi só após cerca de 10 horas de embates entre os magistrados que a decisão do presidente do TRF-4 saiu, determinando que Lula continuasse preso. Ao final da carta, os governadores do Nordeste destacaram que o ex-presidente vem sendo alvo de perseguições políticas.

Wellington compartilha vídeo em que chama Moro de “militante Anti-Lula”

Em um vídeo postado nas redes sociais, o governador Wellington Dias chamou o juiz Sérgio Moro de “militante anti-Lula”, ao se referir sobre a atitude do magistrado de questionar a decisão do desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Na gravação, Dias, reiterou que lula não tem nenhuma condenação transitada em julgado e que está recolhido à PF, em Curitiba, como preso provisório.

“O juiz Sérgio Moro está tentando anular a decisão de um desembargador federal de uma instância superior (...). Então deixou de ser juiz e passou a ser um militante anti-Lula a serviço de um objetivo político”, afirmou Wellington Dias.

Iniciada às 01h36min

Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto.

O conflito de competência envolvendo o TRF repercutiu até no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas "sem quebra da hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Filipe Araujo / Fotos Públicas)


Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, "rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia" no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.

Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.

Conflito

O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.

O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.

Interpretação

A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.

“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”,  avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.

Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.

“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.

Fonte: Agência Brasil
Por: Luiza Damé e Camila Boehm, atualizada por Maria Clara Estrêla
Mais sobre: