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A uma semana da eleição, MPT contabiliza 21 casos de assédio eleitoral; saiba o que é

São casos em que os empregadores têm buscado coagir e, em alguns casos, até mesmo ameaçar trabalhadores

24/10/2022 13:29

No próximo domingo, os eleitores piauienses irão às urnas para escolher quem querem que governe o Brasil pelos próximos quatro anos. E na semana que antecede o pleito, o Ministério Público do Trabalho contabiliza 21 denúncias de assédio eleitoral no Piauí. São casos em que os empregadores têm buscado coagir e, em alguns casos, até mesmo ameaçar trabalhadores para que votem nos candidatos de preferência dos empregadores.

As denúncias relacionadas à assédio eleitoral foram apresentadas, basicamente, após o primeiro turno das eleições. “Apesar disso, tem relatos de trabalhadores que denunciam que o assédio aconteceu ainda no primeiro turno. De qualquer forma, estamos apurando e o Ministério Público do Trabalho está com seus canais à disposição para receber as denúncias. Iremos investigar e adotar todas as providências cabíveis. É importante ressaltar que o trabalhador que tiver sido vítima desse ilício, pode nos procurar, mesmo que o episódio esteja relacionado com o primeiro turno das eleições”, destacou o Procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura.

FOTO: Arquivo O DIA

Na semana passada, o MPT-PI firmou o primeiro Termo de Ajuste de Conduta relacionado à assédio eleitoral. Em um vídeo apresentado ao órgão, o empregador oferecia vantagens financeiras caso seus trabalhadores votassem no candidato apresentado por ele. O empregador reconheceu o ilícito e irá custear o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em favor de uma instituição carente parceira do MPT, além de uma indenização por danos morais individuais a cada trabalhador. Além disso, ele se comprometeu a abster-se de repetir tais atos, entre outras obrigações constantes no acordo assinado.

Em todo o Brasil, já são 1027 denúncias de assédio eleitoral contabilizadas. A região Sudeste lidera com 422 delas. Apesar do número ter crescido, o MPT acredita que as irregularidades são maiores. “No Piauí, por exemplo, temos 21 denúncias. O número vem crescendo, mas acreditamos que muitas pessoas não sabem que esse assédio eleitoral é crime, outras ainda têm receio de denunciar. Por isso, frisamos que as denúncias podem ser sigilosas. O MPT resguarda o denunciante e os casos podem ser informados, inclusive no sistema no portal do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias”, orienta o Procurador.

Entenda o que é

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho . 

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Fonte: Com informações MPT-PI
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