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Silas Freire é condenado à prisão por calúnia contra Arimatéia Azevedo

O juiz entendeu entendeu que a manifestação de Silas Freire feriram o princípio de liberdade de imprensa

07/07/2022 15:09

O pré-candidato a deputado federal Silas Freire (Solidariedade) foi condenado a 2 anos de prisão em uma ação movida pelo jornalista Arimatéia Azevedo. Apresentador de Tv, Silas Freire realizou várias postagens em mídia social na internet que, segundo a decisão, extrapolaram a liberdade de expressão e se configuraram crime de calúnia

De acordo com a denúncia, Silas Freire realizou três postagens nas redes sociais entre os dias 16 e 26 de agosto do ano de 2013 em que atacava Arimatéia Azevedo com insinuações sobre supostas extorsões no caso da morte da jovem Fernanda Lages, esquemas financeiros e o caso de um empresário que teria assassinado e ocultado um cadáver em Teresina.

Foto: Arquivo / O Dia

“a minha produção acabou de me informar que essa semana iremos mostrar o depoimento de um engenheiro proprietário de uma argamassa Ele diz em depoimento a PF q foi extorquido pelo jornalista Arimateia Azevedo para não ter o seu nome vinculado ao caso Fernanda Lages. A batata do picareta AZ ta assando”, escreveu o apresentador em uma das postagens. 

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto entendeu que a manifestação de Silas Freire feriram o princípio de liberdade de imprensa. O magistrado julgou ainda que a sequência de ataques em um curto espaço de tempo se tratou de uma perseguição contra Arimatéia.

"As publicações transcritas ocorreram entre 16 e 26 de agosto do ano de 2013, portanto, em período inferior a 30 dias, sempre mediante divulgação na rede mundial de computadores, com o mesmo modus operandi. Continuidade delitiva, portanto. Materialidade dos tipos de calúnia, por três vezes, na forma do art.138 c/c art.71, ambos do Código Penal, devidamente evidenciada", apontou o juiz. 

A pena 

O juiz estabeleceu a pena de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. Ao final, o juiz substituiu a pena por restrições de direito como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, tudo na forma a ser disciplinada pelo juízo das execuções penais. Foi fixada ainda a pena de multa em 200 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor à data dos fatos.

O outro lado

A defesa de Silas Freire afirmou que vai recorrer da decisão e que recebeu com surpresa a condenação no caso. O apresentar disse que caso em última instância a sentença seja confirmada, se responsabilizará com suas obrigações diante dos fatos e prestará o serviço social que foi estabelecido, como já faz continuamente em várias instituições de caridade.

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