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Promotor pediu prisão de PM"™s que mataram comerciante para evitar que eles fujam

Em conversa com o Portalodia.com, o promotor Assueiro Stevenson afirmou que a ação dos policiais foi "˜desastrada e explosiva"™ e que houve omissão de socorro.

01/10/2021 08:59

A ação policial que culminou no assassinato do comerciante Cândido Constâncio Filho na Santa Maria da Codipi, em Teresina, foi classificada como “desastrada e explosiva” pela Promotoria de Justiça do Ministério Público, que está acompanhando o processo. Ontem (30), os PM’s que participaram da ação foram presos após se apresentarem ao Comando Geral da Polícia Militar, hoje, eles passam por audiência de custódia, que irá decidir se o flagrante será convertido em prisão preventiva ou se os militares irão responder ao processo em liberdade.

Em conversa com o Portalodia.com, o promotor de justiça Assueiro Stevenson explicou as motivações fundamentam o pedido de prisão preventiva. De acordo com ele, houve um claro desrespeito e descumprimento do que diz o Artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, que trata do regramento sobre as abordagens policiais, e dos procedimentos a serem adotados em caso de algum civil acabar ferido durante a ação.


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No entendimento de Assueiro Setevenson, os policiais acusados de matar Cândido Filho se evadiram do local do fato sem prestar socorro à vítima e tinham inclusive a intenção de fugir para não responderem ao processo. “O que eu fiz foi assegurar a aplicação da lei penal, porque nesse caso em específico os policiais iam fugir. Eles fugiram do local do fato, tanto é que se apresentaram de forma voluntária. Essa história de ‘não fugir’ não é conversa. Se fosse uma ocorrência em que não tivesse culpa, porque eles não se apresentaram e chamaram uma guarnição para dar suporte? Eles sumiram inclusive levando um bem público, que era a moto em que eles se encontravam”, explicou o promotor.


O promotor Assueiro Stevenson explicou o que motivou o pedido de prisão preventiva dos policiais militares - Foto: Assis Fernandes/O Dia

Stevenson mencionou ainda o fato de os policiais militares terem se negado a prestar socorro à vítima, descumprindo o que diz a lei 13.060/2015, que impõe ao agente de segurança pública prestar imediato socorro à vítima e a quem foi ferido. O artigo sexto da lei diz que “sempre que o uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrer em ferimentos em pessoa, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos com comunicação do ocorrido à família”.

O promotor explica que o PM tem o dever de socorrer quem foi ferido e que não pode se evadir do local. “É este o outro fundamento do pedido de prisão preventiva: a hierarquia e a disciplina. Essa disciplina militar é em observância a todo texto que for legal, tem vigência não de pessoa a pessoa, mas também ao ordenamento jurídico e não pode ser manchada por ações desastrosas e explosivas de qualquer fundamentação. Ali havia uma perseguição, uma pessoa passou correndo, uma pessoa perdeu a vida”, afirma Assueiro.


O pedido de prisão preventiva dos militares acusados de matar o comerciante na Santa Maria também está fundamentado pela manutenção da ordem pública. A promotoria de justiça destacou que no momento da morte de Cândido, não havia troca de tiro que justificasse os policiais saírem atirando, correndo o risco de acertar qualquer pessoa, inclusive inocentes. Assueiro Stevenson frisa que uma atividade policial bem orientada não é no sentido de atirar onde tem muita gente e que os militares colocaram em perigo a segurança dos cidadãos ali presentes, o que causa revolta e comoção na sociedade. Daí a necessidade de se mantê-los presos.

“Esse crime da forma que foi praticado abalou a ordem pública. Quem é da população que aprova uma ação policial naqueles moldes? A ordem pública foi abalada, porque toda a população conhecia a vítima, eram um homem de bem que perdeu a vida com um tiro na cabeça em uma ação completamente desastrada e foram de qualquer prumo ou orientação legal”, finaliza Assueiro.

Família da vítima pode processar o estado

De acordo com o promotor Assueiro Stevenson, ao final do processo cabe à família do comerciante Cândido Constâncio Filho o direito de processar o Estado pela morte ocorrida durante a ação da PM. Isso, porque seu assassinato é consequência direta da ação de um agente da segurança pública que, em tese, deveria protegê-lo e não colocar sua vida em risco. Ao Estado, por sua vez, cabe o direito de entrar com uma ação contra o agente público apontado como autor do crime.

Quanto à possível dos militares envolvidos no ocorrido, o promotor evitou emitir opiniões, pois se trata de uma decisão administrativa do Comando Geral e da Corregedoria da Polícia Militar conforme os rumos que o processo tomar. No entanto, Assueiro diz que a retirada dos PM’s dos quadros da corporação é uma possibilidade.

A Promotoria de Justiça não teve ainda acesso à tese da defesa, mas acredita que a prisão dos policiais será mantida na audiência de hoje (01) e que, ao final do processo, o que será julgado não é a inocência ou a culpa, mas até que ponto os agentes de segurança pública serão responsabilizados pela morte do comerciante. 

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