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Picos: PRF apreende uma tonelada de queijo impróprio para consumo na BR-316

O transporte irregular de queijos e outros produtos que necessitam de refrigeração configura crime contra a saúde pública

08/06/2021 09:13

Policiais Rodoviários Federais apreenderam, na tarde desta segunda-feira (07), de aproximadamente uma tonelada de queijo e 40 litros de manteiga que estavam sendo transportados sem nenhum tipo de refrigeração. A ação aconteceu na BR-316, na cidade de Picos.

Os policiais estavam realizando fiscalização de rotina quando abordaram o veículo Ford/F 250 XL conduzido por um homem de 34 anos. Ao fazerem a verificação no compartimento de carga, os policiais verificaram grande quantidade de queijo e manteiga sendo transportados na carroceria de forma aberta empacotada em caixas.

(Foto: Divulgação/PRF)

Ao ser questionado, o homem informou que não possuía documentação fiscal da mercadoria e que havia comprado na cidade de Floriano para ser revendida na região da cidade de Marcolândia, para pizzarias da região.

O transporte irregular de queijos e outros produtos que necessitam de refrigeração configura crime contra a saúde pública. Os produtos lácteos quando são transportados fora de refrigeração tem um considerável aumento na quantidade de fungos, bactérias e coliformes fecais.

Se forem consumidos quando contaminados podem causar danos como infecções intestinais gravíssimas, e produtos clandestinos que não tenham passado por uma adequada pasteurização podem transmitir doenças passadas dos animais para os humanos, doenças como tuberculose e brucelose.

Diante dessa situação, o homem foi encaminhado até à Central de Flagrantes na cidade de Picos para os procedimentos cabíveis. Ele poderá responder pelos crimes de Apropriação Indébita Tributária e Crime contra a saúde pública. Toda a carga foi encaminhada à Vigilância Sanitária.

O condutor e mais duas pessoas que estavam como passageiros foram detidos e levados à delegacia, onde deverão responder por crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção.

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