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Pesquisa comprova que saída temporária não aumenta a criminalidade

No levantamento, foi comparado o número de crimes ocorridos na semana em que houve liberação de detentos, na saída temporária do Dia das Mães

11/07/2017 11:27

O juiz da vara de execuções penais, José Vidal de Freitas Filho, divulgou dados de uma pesquisa feita em parceria com a Polícia Militar do Estado sobre o benefício da saída temporária, concedido para alguns detentos da prisão. Os dados foram apresentados na manhã desta terça-feira (11).


Juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal. Foto: Moura Alvez/ODIA

No levantamento, foi comparado o número de crimes ocorridos na semana em que houve liberação de detentos, na saída temporária do Dia das Mães, com o número total de crimes no mês de maio. No Piauí 236 detentos receberam o benefício entre os dias 9 a 15 de maio, que corresponde ao último dia das mães.  A maior parte está concentrada na capital piauiense.

A pesquisa mostrou que a média de delitos por dia, na semana da saída temporada foi de 51%. Já no restante do mês, o percentual foi de 49%. "Esses 2% de diferença não significa dizer que o aumento de delitos está ligado diretamente à saída dos presos", afirma José Vidal.

Os dados comparados são referentes à média dos registros de roubo, furto, homicídio, roubo ou furto de veículos, entorpecentes, porte de armas, estupro, lesão corporal e tentativa de homicídio. 

Segundo Vidal, a pesquisa foi elaborada devido a reclamações da população, que alega haver aumento de crimes sempre que o benefício é concedido aos presos. Ele afirma que o objetivo da saída temporária, que é obrigatório por lei, é fazer com que os presos sejam reintegrados à sociedade. “Não existe prisão perpétua, muito menos pena de morte em nosso país, ou seja, mais cedo ou mais tarde o preso retornará à sociedade”, disse.

Direito ao benefício

A saída temporária é um benefício cedido cinco vezes ao ano, exatamente na Semana Santa, no Dia das Mães, no Dia dos Pais, no Dia das Crianças e nas festas de final de ano. Em cada saída, o detento tem direito a sete dias de liberdade.

De acordo com o juiz José Vidal, existe um acordo de horário de saída e horário de retorno. “Não ocorre um monitoramento. É até uma forma de demonstrar confiança, pois se ele recebeu o benefício foi por que merecia”, comenta.

Para ter direito ao benefício, o preso precisa estar dentro de alguns critérios, entre eles: já ter cumprido uma boa parte da pena a que foi sujeito, estar em regime semiaberto e ter uma avaliação de boa conduta.

Na última saída temporária, segundo dados da PM, houve um retorno de 97% dos presos. Aqueles que não retornam perdem o direito de concorrer ao benefício outra vez, e voltam a ficar no regime fechado. 

Edição: Nayara Felizardo
Por: Geici Mello
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