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Marcus Vinicius critica emenda que retira poder de investigação de promotores

Pela nova regra, autoridades só podem ser investigadas e denunciadas pelo procurador-geral de Justiça.

20/11/2015 19:21

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou, durante coletiva de imprensa realizada no final da tarde, a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí que estabelece foro privilegiado para deputados estaduais, secretários estaduais, membros do Ministério Público, membros do Judiciário, conselheiros do Tribunal de Contas e para o prefeito da capital, em ações de improbidade administrativa.

Pela nova regra, essas autoridades só podem ser investigadas e denunciadas pelo procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público Estadual, e não mais por outros procuradores ou por promotores de Justiça.

A emenda controversa foi acrescentada pelo deputado Robert Rios (PDT) ao projeto de lei nº 06/2015, que foi enviado o Legislativo pelo próprio MP-PI para propor a criação de sete novas Promotorias de Justiça no Estado.

A manobra, contudo, foi duramente criticada pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), que requereu à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda.

Para Marcus Vinicius, a emenda está "inclinada à inconstitucionalidade", e deve ser derrubada pelo STF.

De acordo com o presidente da APMP, promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, a CONAMP tem defendido historicamente que esse foro é contrário ao interesse público e, na forma como foi concebido, tem vício de iniciativa. “Matéria dessa natureza só pode ser deflagrada privativamente pelo Procurador Geral de Justiça. Nunca através de iniciativa parlamentar, como aconteceu aqui no Piauí, sendo, portanto, inconstitucional”, explica o presidente da APMP.

Quando foi enviado para a sanção do Poder Executivo, o projeto de lei teve a emenda vetada pela governadora em exercício, Margarete Coelho. No entanto, o veto foi derrubado na Alepi, por 20 votos a um.

Voto impresso - O presidente nacional da OAB também comentou a aprovação do voto impresso nas eleições, procedimento através do qual os votos de todos os eleitores ficarão registrados em papéis que serão guardados numa urna convencional, para posterior averiguação em caso de suspeita de fraude nas urnas eletrônicas.

A presidente Dilma Rousseff (PT) havia vetado a proposta, mas o veto foi derrubado esta semana no Congresso Nacional.

Segundo Marcus Vinicius, a OAB apoia todo e qualquer mecanismo que confira mais segurança às eleições. Porém, ele ressalta que é preciso verificar se o voto impresso realmente será eficaz nessa tarefa.

O presidente da Ordem dos Advogados destaca que o país passa por um momento de crise econômica, e por esta razão é preciso verificar se os benefícios do novo sistema irão compensar os custos que ele vai impor à Justiça Eleitoral - da ordem de quase R$ 2 bilhões.

"A dúvida que se tem é a seguinte: havendo fraude na votação eletrônica, esta fraude também não iria contaminar o impresso? O fraudador teria um muro para burlar esse novo mecanismo? Se ficar demonstrado que a fraude fica evitada com o voto impresso, então vale a pena investir mais de um bilhão e meio de reais nesse novo sistema. Mas é preciso ficar comprovado. Não tenho ainda a certeza de que o voto impresso vai mudar muita coisa. A urna eletrônica brasileira já foi testada em várias eleições. Contudo, se o voto impresso vem em favor da segurança, pode ser uma boa medida. Não sei se ele [voto impresso] vem num momento bom para o país, porque o Brasil precisa fazer um ajuste fiscal. Não podemos aumentar os gastos públicos. De qualquer forma, a democracia não tem preço", destaca o advogado.

Lei do Direito de Resposta - Durante a coletiva de imprensa, realizada na sede da OAB Seccional Piauí, Marcus Vinicius Furtado ainda criticou de forma contundente um trecho da recém aprovada Lei do Direito de Resposta.

Para o presidente da OAB, a norma impõe um desequilíbrio processual entre quem requer o direito de resposta e o veículo que deve conceder espaço para o exercício deste direito.

A nova lei estabelece que o direito de resposta poder ser autorizado de forma monocrática por um juiz, enquanto o recurso interposto contra este direito só pode ser aprovado por um colegiado. 

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