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Lobista com atuação no Piauí é preso em operação da PF no Pernambuco

Quadrilha direcionava licitações e desviava recursos públicos da Hemobras.

09/12/2015 12:34

Foi preso pela Polícia Federal do Pernambuco, um lobista com atuação no Piauí, em Pernambuco e no exterior. A Operação Pulso foi deflagrada hoje, com objetivo de reprimir a atuação de uma organização criminosa especializada em direcionar licitações e desviar recursos públicos da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRAS,em Pernambuco.

Durante a operação percebeu-se que inúmeras amostras de sangue coletado - que deveria ser transformado em medicamentos contra a hemofilia e outras doenças - deixaram de ser fabricados porque estavam armazenados de forma inadequada, tornando-se inapropriado para a produção dos medicamentos.

Na chegada dos agentes da PF a um dos endereços investigados, os prédios conhecidos como Torres Gêmeas, no Cais de Santa Rita, no Centro do Recife, maços de dinheiro foram arremessados pelas janelas. A PF ainda não confirmou a quantia e se o dinheiro tem relação com a operação. Vale ressaltar que o presidente da Hemobras, Rômulo Maciel Filho mora no local.


Estão sendo cumpridos nos estados de Pernambuco, Piauí, Paraíba, Minas Gerais e São Paulo 28 mandados de busca e apreensão, além de 29 oitivas mediante intimações e dois mandados de prisão temporária, expedidos contra empresários com atuação na empresa pública, inclusive o lobista que atuava no Piauí.

No total, foram mobilizados 170 (cento e setenta) policiais para cumprir as medidas previstas nesta fase, que recai sobre ilícitos em diversos licitações e contratos de logística de plasma e hemoderivados, bem como na própria obra de construção da fábrica em Goiana/PE. 

Os delitos, por ora, investigados são os previstos no art. 312 do CP (peculato), arts. 317 e 333 (corrupção passiva e ativa), no art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), no art. 22 da Lei nº 7.492/86 (evasão de divisas), no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) e no art. 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), com penas de detenção e reclusão que variam de 1 (um) a 12 (doze) anos.

Fonte: PF e Portal NE10
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