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Justiça autoriza perícia no aparelho de celular de jovem morta por ex-PM

Juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri autorizou que perícia extraia conversas e imagens do celular de Camilla Abreu.

09/02/2018 17:32

A juíza de direito da 2º Vara do Tribunal do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, autorizou nesta quinta-feira (8) a perícia no celular da estudante Camilla Abreu, assassinada pelo ex-capitão da Polícia Militar Alisson Wattson da Silva Nascimento. A decisão foi publicada no mesmo dia em que a decisão pela expulsão do ex-militar dos quadros da PM foi tornada pública pela Corporação.

Na decisão, a magistrada autorizou que sejam extraídas conversas e imagens do celular da vítima. O laudo pericial do aparelho deverá ser realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado e encaminhado à Justiça no prazo de 10 dias. A perícia havia sido solicitado pela defesa do ex-militar, assassino confesso da estudante.

Celular da estudante deverá passar por perícia. (Foto: Reprodução)

Em um parecer enviado à Justiça na última quarta-feira (7), o promotor João Mendes Benigno Filho havia solicitado à juíza Maria Zilnar Coutinho Leal o indeferimento do pedido de perícia no celular da estudante, alegando que não há qualquer menção à prova durante a apresentação da defesa, tendo sido feita somente agora. Além disso, para o promotor, os depoimentos de testemunhas anexados ao inquérito policial já comprovam o comportamento agressivo e ciumento do policial com a namorada.

O celular da jovem foi a primeira pista encontrada pela Polícia após a família denunciar o desaparecimento da jovem, no dia 26 de outubro de 2017. Dois dias após o desaparecimento, o aparelho telefônico foi encontrado por uma pessoa desconhecida em uma lixeira às margens da BR-343, próximo ao local onde o corpo da jovem foi ocultado pelo ex-militar.

Testemunhas

No mesmo documento, a juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu o pedido de apresentação de testemunhas de defesa para a audiência de instrução e julgamento do caso, que deve acontecer no próximo dia 23 de fevereiro. Para a magistrada não deverá ser concedido privilégios para uma das partes, tendo em vista que a defesa perdeu o prazo legal estipulado pelo Código de Processo Penal.

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Por: Nathalia Amaral
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