Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Juiz concede prisão domiciliar a presos do regime semiaberto

A determinação é do juiz José Vidal de Freitas, da Vara de Execuções Penais de Teresina

20/03/2020 15:38

O Juiz José Vidal de Freitas, da Vara de Execuções Penais de Teresina, determinou, através de portaria, a concessão de prisão domiciliar aos detentos que atualmente cumprem pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.

Além da superlotação e de problemas estruturais, o magistrado argumenta a necessidade de adoção de medidas por parte do judiciário para auxiliar na contenção do Covid-19. A falta de uma estrutura de saúde adequada nos estabelecimentos prisionais também é um dos fatores apresentados pelo magistrado como justificativa.

De acordo com a portaria, os detentos devem ser monitorados através do uso de tornozeleira eletrônica, até o próximo dia 31 de maio. O magistrado aponta que, mesmo que não haja tornozeleiras eletrônicas suficientes para a instalação nos apenados para atender o momento de crise, a Secretaria de Justiça deverá liberar todos os apenados.

A determinação é do juiz José Vidal de Freitas, da Vara de Execuções Penais de Teresina(Foto: Arquivo/ O Dia)

A inclusão de todos no sistema de monitoramento eletrônico deve ser feita de forma gradativa, enquanto isso, medidas como ‘contato telefônico, comparecimento no domicílio, e  determinação de apresentação do (a) apenado(a) em data previamente agendada’, devem ser adotadas pela Administração Penitenciária.

A portaria também determina que a Administração Penitenciária deve providenciar a inclusão dos apenados no regime de prisão domiciliar no prazo de 10 dias, não sendo necessária a expedição de ordem de liberação.

Os detentos que irão para o regime domiciliar deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 01 de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.

Por: Natanael Souza
Mais sobre: