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Bêbado, jovem bate em carro parado e tomba seu veículo na zona leste

Nova lei federal sancionada em dezembro aumenta para até oito anos de prisão pena para motorista bêbado que matar no trânsito.

21/01/2018 22:12

A mistura de álcool com direção por pouco não fez mais vítimas na noite do último sábado (20), na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste da capital.

Um motorista com visíveis sinais de embriaguez bateu seu carro, modelo Ford New Fiesta, em outro, modelo Toyota Corolla, que estava estacionado na avenida. 

O forte impacto provocou um efeito dominó, e mais dois veículos estacionados também foram atingidos. Os proprietários dos três carros estavam numa lanchonete situada na Homero. Com a colisão, o carro do motorista embrigado acabou tombando no meio da avenida.

Segundo o proprietário do Corolla, o motorista que provocou o acidente foi conduzido até a Central de Flagrantes, onde foi submetido a um exame de sangue, por meio do qual será possível constatar seu grau de embriaguez. Ele foi solto horas depois, mediante o pagamento de fiança.

Depois de provocar o acidente, o motorista do New Fiesta queria deixar o local antes da chegada da Polícia, mas foi impedido pelos proprietários dos veículos danificados e por outras pessoas que estavam no local.

Testemunhas também relataram que o motorista alcoolizado já tinha colidido nas laterais de outros carros momentos antes, e chegou a quebrar o retrovisor de um veículo a menos de um quilômetro do local onde seu carro tombou. Por sorte, ninguém se feriu.

Nova lei aumenta pena para bêbado que matar no trânsito

Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou a Lei Federal nº 13.546/17, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº  9.503/97), aumentando a pena para motorista embriagado que provocar morte no trânsito.

O novo texto estabelece que o motorista embriagado que provocar um acidente fatal deverá receber uma pena de reclusão de cinco a oito anos, além de ter suspenso o direito de dirigir veículo automotor - pena esta que já estava prevista no CTB.

Caso o motorista bêbado provoque um acidente que resulte em lesão corporal a penalidade passa a ser de reclusão de dois a cinco anos.

As novas regras entrarão em vigor após decorridos cento e vinte dias da publicação oficial da Lei nº 13.546, que ocorreu no dia 19 de dezembro de 2017. Ou seja, a partir de abril o novo texto do CTB estará valendo.

Por: Cícero Portela
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