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Imigrantes são detidos por suspeita de realizar agiotagem na zona Sul

Em poder da dupla, a PM apreendeu a quantia de R$ 1.570.

02/08/2019 18:17

Dois colombianos foram detidos pela Polícia Militar na tarde desta sexta-feira (2), suspeitos de praticar agiotagem na zona Sul da capital. Segundo os policiais, os imigrantes estavam cobrando dinheiro de uma senhora no momento em que foram flagrados.

Em poder da dupla, a PM apreendeu a quantia de R$ 1.570.

"Eles estavam num comércio, cobrando uma senhora, no bairro Porto Alegre. Ao realizarmos buscas, encontramos muito dinheiro e cartõezinhos com indícios de que eles emprestam dinheiro, o que configura a agiotagem. Demos voz de prisão e levamos os dois até a Polícia Federal", detalha o cabo Almeida.

Durante averiguação realizada na PF, verificou-se que um dos colombianos encontra-se com estada irregular no país.

Uma fonte do portal O DIA relatou que a prática de agiotagem por imigrantes também está bastante recorrente na região da Grande Santa Maria da Codipi, zona Norte da capital. E as principais vítimas seriam pequenos comerciantes.

Segundo a PM-PI, brasileiros estariam fazendo o recrutamento de imigrantes para realizar este tipo de crime. 

"Já foram feitas algumas prisões anteriores. Inclusive, um indivíduo conhecido como Francisco é quem estaria recrutando esses colombianos. Paga passagem até Teresina, hospedagem, e coloca os imigrantes pra cometer essa prática delituosa, em troca de um salário mínimo por mês", acrescenta o cabo Almeida.

O artigo 4º da Lei Federal nº 1.521/1951 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular) prevê penas de seis meses a dois anos de detenção para quem realiza usura pecuniária, que consiste em "cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito".

Em algumas circunstâncias, os acusados de usura também podem ser indiciados por extorsão, que consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". A pena para este crime é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Por: Francisco Filho
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