Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Feminicídio: Homem é condenado a 19 anos de prisão por matar ex-mulher

O réu matou a vítima porque esta não queria mais reatar o relacionamento, por causa das constantes agressões físicas e ameaças de morte.

28/10/2020 16:18

Um homem identificado como Luiz Alves Ferreira foi condenado nesta terça-feira (27), pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 19 anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado na Penitenciária de Esperantina. O julgamento foi realizado ontem (27), na comarca de Batalha.


Leia também: Feminicídio no Piauí: mulher é morta enquanto os filhos dormiam 

Foto: Divulgação/MPPI

Segundo informações do Ministério Público do Piauí, o crime aconteceu no dia 03 de março de 2016, por volta do meio-dia, nas dependências de uma residência situada na localidade denominada “Canta Galo”, zona rural do município de Batalha. O acusado assassinou Maria dos Remédios de Sousa Coêlho, sua ex-companheira, com três golpes de faca. De acordo com as apurações, Luiz Alves Ferreira matou a vítima porque esta não queria mais reatar o relacionamento, por causa das constantes agressões físicas e ameaças de morte.

Segundo a denúncia, a vítima estava há apenas um mês separada do réu, quando deslocou-se até a residência dele para pegar alguns objetos pessoais. Ela foi então abordada e subjugada e, em seguida, recebeu as três facadas, sendo que duas destas atingiram-na no coração. O réu empreendeu fuga do local, levando a arma do crime.

“Esse crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Batalha, fazendo com que a população local clamasse por justiça em virtude da violência e da covardia de mais um crime de feminicídio cometido”, destaca o promotor João Malato Neto, do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ).

A sentença foi proferida pela magistrada titular em Batalha, Lidiane Suely Marques Batista. Antes do início da sessão do júri, o Poder Judiciário realizou a testagem sanguínea em todos os participantes, para detecção de eventual contaminação por covid-19 e prevenção do contágio.

Por: Nathalia Amaral
Mais sobre: