Todos os prefeitos
piauienses que fazem uso
do Portal da Transparência da APPM, à exceção
de 18 deles, poderão ter
suas contas bloqueadas,
além de seus gestores investigados pela Polícia
Federal e denunciados
pelo Ministério Público
por crime de responsabilidade.
O fato é decorrente da
falta de atualização dos
dados informativos sobre receitas e despesas a
que estão os gestores dos
municípios obrigados a
disponibilizar para conhecimento público, em
tempo real. Informações
essas que não constam
das páginas de tais municípios desde janeiro de
2017, coincidentemente,
data em que o prefeito
Gil Carlos tomou posse
no cargo de presidente
da APPM. É de se notar
flagrantes irregularidades
mesmos entre os Municípios que apresentam
algum tipo de registro
em suas páginas disponibilizadas em tal portal,
de uma vez que, em muitas delas, as informações
não atendem à exigência
legal da disponibilização em tempo real, como
no caso da Prefeitura de
Paulistana, onde a última
informação disponibilizada pela administração
municipal data do dia
28/02/2017.
A falta de transparência
ou, até mesmo, a completa
ausência de informações,
tem sido a constante dos
dados disponibilizados
no Portal da APPM, pelas
Prefeituras do Piauí.
A Lei nº 12.527 de
18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei
Complementar nº 131 de
27.05.2009 (Lei da Transparência) dispõem sobre
mecanismos de acesso
à informação e controle
social da gestão pública,
contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a
participação cidadã, regulamentando, assim, o art.
5º inciso XXXIII e art.
126, parágrafo 2º da CFRB
de 88 que dispõem: Art.
5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de
seu interesse particular,
ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e
do Estado;
Art. 126, § 2º - Cabem à
administração pública, na
forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a
quantos dela necessitem. A
Lei de Acesso à Informação
veio regulamentar, portanto, que entidades e órgãos
públicos devem divulgar
informações de interesse
coletivo, através de todos os
meios disponíveis e, obrigatoriamente, em sítios da
internet.
Enquanto Prefeituras
como as de Aroazes e
Paulistana apresentam
movimentações totalmente desatualizadas com
datas de 31/03/2017 e
28/02/2017, respectivamente, a grande maioria,
aproximadamente 80%
delas não possuem movimentação de qualquer
espécie durante o exercício de 2017, sendo totalmente inconcebível que
o município não tenha
tido qualquer despesa de
pessoal ou pagamento de
fornecedores durante os
últimos 6 meses, comprovando assim a desídia na
falta da prestação de um
ser viço da maior responsabilidade como a gestão
de um Portal de Transparência para uso coletivo
das Prefeituras de todo
um Estado.
Abaixo uma pequena
amostra da ineficiência
do ser viço prestado pela
APPM às Prefeituras do
Estado, através do seu
Portal de Transparência
Municipal:
Fonte: Da Redação