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Falta de informação tem sido constante em dados do Portal da APPM

Prefeito de São João do Piauí não faz uso de Portal da APPM, apesar de ser, ele próprio, o presidente da entidade.

17/07/2017 08:12

Todos os prefeitos piauienses que fazem uso do Portal da Transparência da APPM, à exceção de 18 deles, poderão ter suas contas bloqueadas, além de seus gestores investigados pela Polícia Federal e denunciados pelo Ministério Público por crime de responsabilidade. 
O fato é decorrente da falta de atualização dos dados informativos sobre receitas e despesas a que estão os gestores dos municípios obrigados a disponibilizar para conhecimento público, em tempo real. Informações essas que não constam das páginas de tais municípios desde janeiro de 2017, coincidentemente, data em que o prefeito Gil Carlos tomou posse no cargo de presidente da APPM. É de se notar flagrantes irregularidades mesmos entre os Municípios que apresentam algum tipo de registro em suas páginas disponibilizadas em tal portal, de uma vez que, em muitas delas, as informações não atendem à exigência legal da disponibilização em tempo real, como no caso da Prefeitura de Paulistana, onde a última informação disponibilizada pela administração municipal data do dia 28/02/2017. 
A falta de transparência ou, até mesmo, a completa ausência de informações, tem sido a constante dos dados disponibilizados no Portal da APPM, pelas Prefeituras do Piauí. 
A Lei nº 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131 de 27.05.2009 (Lei da Transparência) dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 126, parágrafo 2º da CFRB de 88 que dispõem: Art. 5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
Art. 126, § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. A Lei de Acesso à Informação veio regulamentar, portanto, que entidades e órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo, através de todos os meios disponíveis e, obrigatoriamente, em sítios da internet. 
Enquanto Prefeituras como as de Aroazes e Paulistana apresentam movimentações totalmente desatualizadas com datas de 31/03/2017 e 28/02/2017, respectivamente, a grande maioria, aproximadamente 80% delas não possuem movimentação de qualquer espécie durante o exercício de 2017, sendo totalmente inconcebível que o município não tenha tido qualquer despesa de pessoal ou pagamento de fornecedores durante os últimos 6 meses, comprovando assim a desídia na falta da prestação de um ser viço da maior responsabilidade como a gestão de um Portal de Transparência para uso coletivo das Prefeituras de todo um Estado. 
Abaixo uma pequena amostra da ineficiência do ser viço prestado pela APPM às Prefeituras do Estado, através do seu Portal de Transparência Municipal:

Fonte: Da Redação
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