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Compartilhar imagens de pedofilia é crime com a mesma pena para pedófilo

Vídeos de um homem estuprando uma criança de aparentemente quatro anos está sendo compartilhado com o pretexto de encontrar o criminoso.

02/07/2017 08:31

A lei é clara. Fotografar, publicar, apresentar, produzir, vender, fornecer ou divulgar por qualquer meio de comunicação, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é crime. No entanto, por desconhecimento da lei, algumas pessoas têm compartilhado um vídeo em que uma criança, de aproximadamente quatro anos, aparece sendo estuprada por um homem não identificado.

Segundo a Polícia Civil, as características do vídeo em questão levantam a suspeita de que não teria sido gravado no Brasil.  No entanto, as imagens estão sendo amplamente divulgadas por aplicativos de mensagens, como o whatsapp, com o apelo de que, quanto mais pessoas divulgarem as imagens, mais rápido a criança será identificada e, consequentemente, o pedófilo.

Contudo, ao compartilharem o vídeo, os ‘justiceiros’ estão cometendo crime similar ao de quem gravou o material, podendo receber a mesma pena. De acordo com o titular da Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (Dercat), Daniel Pires, apesar da intenção de ajudar a polícia em solucionar o crime, a lei não faz distinção sobre a motivação pela qual a pessoa foi levada a compartilhar a imagem. “Muitas pessoas enviam porque querem saber quem é o pedófilo, mas se você enviou, tecnicamente você também está cometendo um crime”, esclarece.

O delegado Daniel Pires (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

Além disso, o delegado acrescenta que o vídeo ou a fotografia compartilhada não precisa ter o ato sexual para ser classificada como pedofilia. “Caracteriza-se como imagens de pedofilia todo arquivo em vídeo ou fotografias que contêm imagens de sexo ou com foco nas partes íntimas de crianças ou adolescentes. Esse é um conceito mundial, e não apenas da justiça brasileira”, comenta.

A indicação é não fazer o download do vídeo e apagar as imagens imediatamente do aparelho de celular ou computador. Em hipótese alguma, as imagens devem ser compartilhadas com outras pessoas, pois, além de se constituir como crime, os usuários acabam por expor a vítima de pedofilia.

A psicóloga e doutora em Comunicação, Monalisa Xavier, afirma que, ao compartilharem as imagens, as pessoas remetem às conhecidas práticas de linchamento. Para ela, ao desejarem fazer justiça com as próprias mãos, a população acaba por transgredir as agressões físicas (através de práticas de tortura) passando ao linchamento virtual, possibilitado através da facilidade e da agilidade na circulação de conteúdo nas redes sociais.

Segundo ela, a prática de linchamento pode ser pensada como um fenômeno de massa, efetivado como um espetáculo de tortura para uma multidão que deseja garantir punição por si mesma. “Os rituais passam por transformações no contexto da midiatização, quando saem da rua como cenário e adentram as redes sociais”, diz a psicóloga.

Estupro virtual

As redes sociais também são utilizadas para compartilhar imagens e vídeos íntimos de homens e mulheres sem o consentimento de ambas as partes. Na maioria dos casos, as imagens são obtidas por ex-companheiros que, em um momento de confiança da vítima, recebem o material. De posse dessas imagens, pessoas mal-intencionadas intimidam e coagem as vítimas a enviarem imagens pornográficas de si mesmas ou a cometerem atos libidinosos, configurando-se como crime de estupro.

A estudante Renata*, de 23 anos, foi uma das vítimas do ‘revenge porn’. A jovem foi abordada através do whatsapp por uma pessoa não identificada que afirmava possuir imagens íntimas suas. Ela conta ter sido coagida pelo criminoso, mas não cedeu às ameaças e denunciou a prática em uma delegacia especializada.

Para o delegado, a principal indicação nesses casos é não ceder às chantagens do agressor e ir à delegacia especializada para registrar um boletim de ocorrência. “A pessoa não deve, de forma alguma, ceder à chantagem, porque vira uma bola de neve. Ele diz que tem uma foto íntima sua, pede outra, você envia por medo. No fim, ele tem todo um acervo de imagens suas, e você fica vulnerável a qualquer exigência feita por essa pessoa”, afirma Daniel Pires.

A psicóloga Monalisa Xavier, alerta sobre o anonimato proporcionado pelas redes sociais. Segundo a pesquisadora, ao mesmo tempo em que pode dar visibilidade ao conteúdo lançado, as redes sociais propõem um ambiente no qual o criminoso pode permanecer invisível, se desejado, através da pluralidade de vozes que ganham espaço através das redes. “Isso parece ocultar e/ou proteger o praticante de um ato passível de punição, além de distribuir o ato infracional a muitos, passando a compactuar com ele e muitas vezes reproduzindo-o”, finaliza.

* Nome fictício para proteger a identidade da vítima.

Por: Nathalia Amaral
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