Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Cinco pessoas são presas durante festa clandestina na zona Leste de Teresina

Mais de 40 pessoas participavam do evento. Estabelecimento já havia descumprido por sete vezes as medidas restritivas durante a pandemia.

08/03/2021 08:48

A Polícia Militar prendeu cinco pessoas no final da noite deste domingo (07) ao acabar com uma festa clandestina que acontecia em um clube na zona Leste de Teresina. O evento contava com a participação de mais de 40 pessoas e violava as regras de distanciamento social previstas nos protocolos sanitários e nos decretos estaduais que restringem a circulação de pessoas e a formação de aglomerações.

Além das cinco prisões, também foram apreendidos aparelhos de som, ingressos e bebidas. O loca já tinha pelo menos sete autuações por desrespeitar as regras e medidas restritivas durante a pandemia.

“Todo evento que tomamos conhecimento, vamos até o local para averiguar e realizar os devidos procedimentos”, diz o diretor de Inteligência da PM, declarando que todos os dias as equipes que fazem trabalho ostensivo saem às ruas para fiscalizar e fazer valer o decreto.


Foto: Divulgação/Polícia Militar

Decreto estadual

Na última sexta-feira (05), o Governo prorrogou e endureceu as medidas restritivas de circulação de pessoas no Piauí para conter os índices crescentes da covid-19. Bares e restaurantes só podem funcionar até as 21 horas e devem permanecer fechados nos finais de semanada. O comércio só pode funcionar até as 17 horas. 

É proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos e fechados por entes da iniciativa pública ou privada e vigora também o toque de recolher a partir das 22 horas até as 5h. Só podem sair na rua neste horário quem tiver uma justificativa plausível para apresentar às autoridades como deslocamento a unidades de saúde; deslocamento ao trabalho ou atividades essenciais; entrega de bens a pessoas do grupo de risco; deslocamento a locais que prestem serviços essenciais e deslocamentos por motivos de força maior ou necessidade impreterível.

O decreto vigora até o dia 15 de março.

Mais sobre: