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Caso Makelly: TJ marca julgamento da anulação de sentença

Para o Ministério Público, houve incoerência jurídica ao reconhecer o réu como autor do crime, mas absolvê-lo da prática de homicídio qualificado.

11/03/2019 16:54

Foi marcado para a próxima quarta-feira (13) o julgamento do pedido de anulação de sentença do jornalista e ex-professor Luís Augusto Antunes, acusado de ser o autor do homicídio da travesti Makelly Castro, ocorrido em julho de 2014.  A apelação criminal interposta pelo Ministério Público pede a anulação da sentença e para que ocorra um novo julgamento do caso.

Apesar de ter sido reconhecido como o autor do crime pelo conselho de sentença, o réu foi absolvido da prática de homicídio qualificado por 4 votos contra 3. Na visão do MP, houve uma incoerência jurídica no veredicto dado pelos membros do júri. 

Em nota, o Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis (GPTRANS), entidade representativa das pessoas transexuais e travestis do  Piauí, pediu a anulação do Júri, uma vez que o réu foi reconhecido como autor do crime e ainda assim absolvido. "Entendemos que está nítido neste caso a transfobia deste júri, pois é como se afirmasse que matar uma travesti não é crime hediondo, este resultado só reforça o pensamento de crimes de ódio contra as travestis e transexuais pode acontecer e ficar impunes", destacou a entidade em nota.

Na época do julgamento, o promotor Ubiraci Rocha declarou, em entrevista ao O DIA, que, apesar da previsão constitucional da "soberania dos veredictos do Tribunal do Júri", a absolvição do réu só pode ter acontecido por dois motivos: ou uma má interpretação dos questionamentos feitos pela juíza ou por preconceito com a orientação sexual da vítima. 

"O problema do veredito foi uma decisão contrária à prova dos autos. Além do mais, mesmo o júri sendo soberano, eles admitiram a autoria mas absolveram o réu, o que pode denotar erro na interpretação dos quesitos, ou, o mais grave, uma evidente discriminação à condição de travesti da vítima, o que seria repugnante sob todos os aspectos", disse na ocasião.

Com o julgamento da apelação, o réu poderá ser novamente julgado pelo crime de homicídio com duas qualificações, previstas nos incisos III e IV do artigo 121, §2º, do Código Penal - matar "com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum" e "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".

Por: Nathalia Amaral
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