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Caso Aretha Dantas: Por 2 votos a 1, TJ/PI retira provas de processo

A 2ª Câmara Criminal de Teresina decidiu anular o procedimento de busca e apreensão realizado na casa do acusado de matar a cabeleireira.

11/04/2019 17:50

A 2ª Câmara Criminal de Teresina determinou, nesta quarta-feira (10), a nulidade do procedimento de busca e apreensão realizado na residência do motorista Paulo Alves dos Santos Neto, acusado de assassinar brutalmente a cabeleireira Aretha Dantas, em 15 de maio de 2018Para a maioria dos desembargadores, a perícia realizada na casa do suspeito, um dia após o crime, foi feita de forma ilegal, o que acarreta também na nulidade das provas obtidas pela Polícia Civil durante o procedimento.

O relator do processo, o desembargador Joaquim Santana, votou pelo não provimento do pedido impetrado pela defesa do acusado. No entanto, o desembargador Erivan Lopes abriu divergência e foi acompanhado pelo desembargador Ribamar Oliveira. Com a decisão da maioria, foi reconhecida como ilegal a forma pela qual o procedimento de busca e apreensão foi conduzido pela Polícia Civil e, consequentemente, as provas obtidas deverão ser retiradas do processo.

Entre os materiais colhidos durante a investigação e anexados ao inquérito estão: o carro supostamente utilizado pelo acusado para transportar o corpo de Aretha Dantas até a Avenida Maranhão, na zona Sul de Teresina, local onde foi atropelada, e a faca utilizada no crime. Para o advogado da família da vítima, Marcos Vinícius Nogueira, a decisão deixa o acusado impune da prática de feminicídio.

“Teremos que iniciar o processo novamente. Vai nos atrapalhar porque vai ter excesso de prazo e o juiz vai soltar ele. O carro onde ele matou e a faca, que inclusive tinha sido examinada e encontrada a digital dele, eram provas cabais. Será mais um caso de impunidade de feminicídio no Piauí”, destaca o advogado.

A decisão deverá ser publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça. A acusação informou que entrará com um pedido junto ao Ministério Público para recorrer da decisão.

Por: Nathalia Amaral
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