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Banda Bandida: Juíza nega legítima defesa e autor de tiros vai a júri popular

O cabo Wanderson Lima Fonseca responderá diante do Conselho de Sentença pela tentativa de homicídio de Paulo Roberto Rodrigues da Costa. Justiça destaca índole violenta do réu.

26/06/2018 08:28

O cabo do Exército Wanderson Lima Fonseca, que efetuou disparos de arma de fogo durante a prévia carnavalesca da Banda Bandida em 13 de janeiro deste ano, será julgado pelo 2º Tribunal do Júri, segundo decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara. Após ouvir testemunhas, vítima e réu durante audiência de instrução realizada em abril, a magistrada rejeitou a tese de que os tiros foram dados em legítima defesa e manteve a prisão de Wanderson até o dia de seu julgamento pelo Conselho de Sentença.

A decisão da Justiça levou em consideração a materialidade das lesões sofridas pela vítima de acordo com o laudo do exame pericial , bem como as declarações prestadas em juízo tanto pela vítima, quanto pelas testemunhas, que afirmaram que viram o réu efetuando os disparos contra Paulo Roberto.  “Uma vez presentes os indícios mínimos de autoria do acusado e não demonstrando, com a necessária certeza, que o acusado tenha agido em legítima defesa ou que sua conduta não visava à morte da vítima, presentes os indícios suficientes de autoria, imperativa é a pronúncia do acusado”, destacou a juíza Maria Zilnar em sua decisão.


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Durante a fase de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas de defesa e seis de acusação, arroladas pelo MPE. Wanderson Lima Fonseca será julgado somente pelo homicídio tentado contra Paulo Roberto Rodrigues, porque o Ministério Público não ofereceu denúncia pelos crimes de lesão corporal contra Jardel de Oliveira Marques e Ramile Rodrigues Dantas, que ficaram levemente feridos pelos disparos efetuados pelo réu.

Além da pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, a Justiça manteve ainda a prisão preventiva de Wanderson Lima Fonseca, por considerar a medida indispensável para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade do ato praticado aliada à índole violenta do réu. A partir da pronúncia da Justiça, a defesa tem cinco dias para apresentar o rol de testemunhas que irão depor no plenário do Tribunal de Júri. O julgamento ainda não tem data para acontecer.

Entenda o caso

O cabo do Exército Wanderson Lima Fonseca foi preso em janeiro deste ano após efetuar cinco disparos de arma de fogo durante a prévia carnavalesca da Banda Bandida, em Teresina. Em depoimento à Justiça, as testemunhas relataram que presenciaram uma discussão entre a vítima, Paulo Roberto Rodrigues da Costa, e um amigo do acusado, de nome Francisco Felipe Marques, conhecido como “Peixe”.

Paulo Roberto teria entrado na discussão e agredido Francisco fisicamente, momento este em que Wanderson teria sacado a arma, uma pistola calibre 380 pertencente ao Exército, e atirado cinco vezes contra a vítima, que foi atingida por três disparos. O cabo fugiu do local após o ocorrido e antes mesmo da chegada da polícia. A defesa sustenta a tese de que Wanderson teria atirado para se defender das agressões contra sua pessoa supostamente praticadas por Paulo Roberto, mas para a Justiça, isso não ficou comprovado.

Por: Maria Clara Estrêla
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