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Após três meses, processo de expulsão de Allisson Wattson chega ao Karnak

Capitão da PM que confessou ter matado Camilla Abreu foi expulso da corporação, mas processo ainda não foi assinado pelo Governador.

03/05/2018 15:59

A família da estudante de Direito Camila Abreu tem usado as redes sociais para cobrar celeridade no processo de expulsão do capitão da Polícia Militar Allisson Wattsson da Silva Nascimento. Três meses após a decisão pela expulsão do militar da Corporação ter sido tornada pública pela assessoria da PM, o capitão ainda não foi excluído dos quadros da corporação.

De acordo com a advogada da família, Ravenna Castro, o pai de Camila, Jean Carlos Abreu, teme que o PM seja colocado na reserva remunerada da Polícia Militar e continue a usufruir dos benefícios de ser um oficial da corporação. 

Segundo ela, o governador Wellington Dias ainda não assinou o processo de expulsão do PM e o motivo teria sido por um suposto “apadrinhamento político” do acusado. “Para nós, está claro. Wattsson está sendo protegido por alguém. O pai dela está sofrendo muito junto com a família”, diz a advogada.

A reportagem do O Dia entrou em contato com a Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado, que informou que o processo está na assessoria jurídica do Karnak e deve ser repassado ao governador nos próximos dias. 

Para a coordenadoria, a demora no processo está dentro do esperado, uma vez que os processos administrativos envolvendo servidores públicos demoram em média um ano para serem repassados ao Governo do Estado.

A decisão

A decisão pela expulsão de Allisson Wattsson foi assinada pelo comandante da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto Souza, no dia 08 de fevereiro deste ano. O capitão foi demitido das fileiras da Corporação por unanimidade de votos na Comissão Processante instaurada para apurar a conduta do ex-policial.

Allisson Wattsson foi indiciado pelos crimes de feminicídio – assassinato de uma mulher em que as motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda de controle e da propriedade do homem sobre a vítima do gênero feminino – além de ocultação de cadáver e fraude processual.

Por: Nathalia Amaral
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