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Acusados pela morte de Amarildo são absolvidos pela Justiça

De acordo com o Ministério Público, 14 policiais militares tiveram responsabilidade no desaparecimento do ajudante pedreiro, em 14 de julho de 2013, na Rocinha.

15/03/2019 07:55

Ao menos 4 dos 12 policiais acusados de participação na tortura, morte e desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013, foram absolvidos pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo decisão por unanimidade da 8ª Câmara Criminal do Rio, os réus Jairo da Conceição Ribas, Fábio Brasil da Rocha da Graça, Rachel de Souza Peixoto e Thais Rodrigues Gusmão foram absolvidos de todas as imputações da denúncia. De acordo com o Ministério Público, 14 policiais militares tiveram responsabilidade no desaparecimento do ajudante pedreiro, em 14 de julho de 2013, na Rocinha, favela da zona sul do Rio.

Os PMs acusados do caso responderam por crime de tortura, ocultação de cadáver e fraude processual. Segundo o inquérito da Polícia Civil que baseou a denúncia do Ministério Público, Amarildo foi levado para a base da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na Rocinha e lá foi torturado até a morte. Ele teria sido confundido com um colaborador do tráfico de drogas na favela. Seu corpo até hoje não foi encontrado.

Homens da UPP agiram sob as ordens dos comandantes da unidade, o major Edson Santos e o tenente Luis Felipe Medeiros, segundo a conclusão do inquérito. Ao menos três testemunhas relataram nas investigações que o contêiner da sede da UPP era utilizado como sala de tortura.

Em fevereiro de 2016, a juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Rio, condenou 13 dos 25 policiais militares denunciados pelo crime. Um deles morreu antes de a sentença ser proferida.

O comandante da unidade, major Edson Santos, recebeu pena de 13 anos e sete meses de reclusão. Já o subcomandante, tenente Luiz Felipe de Medeiros, foi sentenciado a 10 anos e sete meses.

Na decisão do TJ sobre um recurso da defesa dos policiais, os desembargadores decidiram retirar quatro policiais do rol de condenados. Como o caso tramita em segredo de Justiça, as alegações que sustentaram a decisão não foram reveladas.

Fonte: Folhapress
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