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318 pessoas são monitoradas através de tornozeleira eletrônica no Piauí

No Piauí, o acompanhamento dessas pessoas acontece na Central de Monitoramento Eletrônico, localizada na sede da Sejus e funciona de maneira ininterrupta, 24 horas por dia.

07/07/2017 08:23

Ontem (6), a reportagem do Jornal ODIA trouxe a história de Edivaldo da Silva Costa, um guardador de carros que utiliza tornozeleira eletrônica. O jovem, de 23 anos, usa o dispositivo há cinco meses e faz parte do número de 318 pessoas em Teresina e Parnaíba que são monitoradas pela Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus). 

(Foto: Jaílson Soares/ Arquivo O Dia)

É por meio de ordem judicial que alguns ex-detentos utilizam a tornozeleira eletrônica e o equipamento funciona como forma de monitoramento desses recém-saídos do sistema prisional. No Piauí, o acompanhamento dessas pessoas acontece na Central de Monitoramento Eletrônico, localizada na sede da Sejus e funciona de maneira ininterrupta, 24 horas por dia. 

De acordo com Paula Barbosa, agente penitenciária e gerente da Central de Monitoramento, a tornozeleira é um equipamento que permite o mapeamento em tempo real da movimentação do monitorado por meio de GPS e GPRS. Em caso de descumprimento da decisão judicial que impôs o uso do equipamento, a Central informa ao juiz competente sobre a violação e ele tem responsabilidade de tomar as providências cabíveis. 

As restrições, de moro geral, consistem em proibir o monitorado de se ausentar da sua residência no período noturno. “Existem casos em que o juiz somente impõe a monitoração sem nenhuma outra medida cautelar das que o Código Penal dispõe no art. 319”, fala Paula Barbosa. 

Ao conversar com Edivaldo, o ex-detento citado no início da matéria, ele relatou que o equipamento chega a lhe dá choques no momento em que precisa conectá-lo à tomada para recarregar. Em contrapartida, a Sejus afirma que não há registo de falhas desta natureza. “Quando o monitorado está com uma ocorrência aberta, como por exemplo, descarregando, a tornozeleira vibra. Pode ser que o monitorado esteja atribuindo o fato à vibração, que, portanto, não é choque elétrico”, informa

Edição: Virgiane Passos
Por: Letícia Santos
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