A Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus) informa que, dos 250 detentos do Piauí beneficiados com a saída temporária de final de ano, 12 não retornaram às unidades prisionais até o último dia 6 de janeiro, data definida do retorno. O índice médio de retorno em 2015 foi superior a 98%.
No quadro nacional, em números absolutos, o Piauí foi o nono estado com menos fugas. Em
primeiro lugar está o Rio Grande do Norte, onde todos os presos que saíram para
a temporada de final de ano voltaram às celas, e em último vem o estado de São
Paulo, onde 1354 presos não voltaram para a penitenciária.
Com relação a porcentagem de presos que não retornaram sobre o número que recebeu o benefício da saída temporária, o Piauí foi o sétimo com maior porcentagem de fugas. 4,8% dos beneficiados não voltaram. Nesse índice, o estado ficou à frente dos vizinhos Ceará, que registrou duas fugas entre os 21 beneficiados (9,52%), e o Maranhão com 51 fugas entre 1238 presos que tiveram saída temporária (14,78%).
No Brasil, 52575 detentos tiveram direito à saída temporária de final de ano, e 2249 deles não retornaram, somando 4,28% de evasão.
Evasão menor do que em 2014
A evasão das festas de 2015-2016 é menor do que a registrada durante a virada de ano de 2014 para 2015, quando 2.305 presos que saíram não retornaram às penitenciárias – 4,66% do total dos beneficiados.
A autorização de saída do detento é concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, caso o condenado seja réu primário; e um quarto da pena se for reincidente.
Quando o interno não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
O procedimento adotado está disposto do artigo 122 a 125 da Lei de Execução Penal e trata, dentre outras questões, que o benefício aos internos é por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano.
Edição: Nayara FelizardoPor: Andrê Nascimento (estagiário)