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Wellington Dias autoriza férias para trabalhadores da saúde; veja novo decreto

Também fica decretada a volta do funcionamento presencial dos órgãos e entidades da administração pública.

04/07/2021 17:19

Em novo decreto publicado, neste domingo (04), o governador Wellington Dias (PT) autorizou a liberação de férias aos trabalhadores da saúde vinculados à Secretaria de Saúde do Estado, a partir do dia 1° de julho.

No texto se mantêm as observações quanto à volta do trabalho presencial dos servidores afastados dos órgãos e entidades da administração pública por conta da idade ou por possuir alguma comorbidade que represente fator de risco. "O funcionamento na modalidade presencial somente após 21 dias da imunização". 

Com o decreto, válido de (05) a (11) de julho de 2021, ficam autorizadas a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas. Deve ser seguido o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.


Foto: Divulgação / Ccom

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e shopping centers somente das 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar atendimento até as 24h. Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário entre 1h e 5h, exceto os deslocamentos de extrema necessidade. 

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.


Confira o Decreto.  

Fonte: Redação O Dia
Por: Rita Damasceno
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