A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que define medidas de proteção a mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica. Além disso, o PL prevê direito a R$1.200 do auxílio emergencial.
Até o momento, o auxílio emergencial é pago em dobro somente à mulheres chefes de família, monoparentais. O texto aprovado segue para Senado e caso não haja alterações, vai à sanção presidencial.
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A proposta detalha também que se houver risco à vida ou integridade física da mulher submetida à violência doméstica e familiar, o agressor deverá ser imediatamente afastado da casa. Se não for possível, as vítimas devem ser enviadas a abrigos.
Todavia, se houver o crime de violência doméstica, as autoridades policiais devem levar o caso ao juiz em 24 horas, pedindo medidas protetivas de urgência.
O juiz, por sua vez, terá 24 horas para decidir sobre as medidas protetivas. Tendo a possibilidade de estabelecer a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher em situação de violência doméstica.
Já em casos de estupro, feminicídio ou risco à segurança da mulher, o registro de ocorrência poderá ser feito na casa da vítima.
De acordo com a Câmara, “as mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020”.
No texto ainda há determinação para que o poder público divulgue dados de violência doméstica e de abuso sexual por idade, raça e cor das vítimas.
Além disso, as vítimas devem ter prioridade ao ligar para o 180.
Por: Sandy Swamy, com informações da Folhapress