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Visita de filhos a pais presos não precisa mais de autorização judicial

Direito foi garantido com a sanção da Lei Federal nº 12.962. Casa de Custódia já planeja as adequações necessárias para atender à norma

11/04/2014 07:10

A Lei nº 12.962, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (8), altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e passa a garantir visitas periódicas promovidas pelo responsável, para pai ou mãe privado de liberdade, independente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias com aval da Justiça.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional ainda no mês de março, determina que o acesso dos filhos dos detentos aos presídios deve ser promovido pelo responsável ou entidade legal, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.

O texto também estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só poderá ser retirada dos pais presidiários em casos de crime doloso cometido pelos pais contra os filhos, desde que este ato seja punido com reclusão.

Foto: Jailson Soares/O Dia


Casa de Custódia conta com Espaço Familiar e Brinquedoteca para receber os filhos dos detentos

Pela Lei, se houver destituição do poder familiar, a mãe ou o pai presidiário deve ser citado pessoalmente pela justiça. De acordo com o Ministério da Justiça, atualmente, existem casos em que o presidiário perde o direito de conviver com os filhos e até mesmo a guarda dos menores, sem que sejam comunicados do processo de destituição familiar. Pela nova regra, o detento pode manifestar o desejo de manter os laços familiares. Além disso, o pai ou a mãe privado de liberdade poderá ser ouvido pessoalmente pelo juiz.

Adequações no Piauí 

O capitão Dênio Marinho, diretor da Casa de Custódia, o maior presídio do Estado, explica que a convivência de crianças com os pais já é realizado na unidade. �€œAtualmente, a visita infantil é realizada quinzenalmente, com a autorização judicial. Nós temos um cronograma trimestral, onde os responsáveis pela criança apresentam o documento comprovando que os pais estão cumprindo pena na unidade para agendar a visita", explica.


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Por: Beto Marques - Jornal O Dia
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