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Vigilância sanitária apreende uma tonelada de carne em Parnaíba

Produto incluindo carne de sol, carne suína, frango e carneiro não apresentava selo de inspeção prévia pelo órgão competente.

04/11/2019 11:32

Durante fiscalização realizada em três supermercados da cidade de Parnaíba, a 337 km de Teresina, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PI) e a Vigilância Sanitária apreenderam mais de uma tonelada de carne sem registro de inspeção. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (04) pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

Equipe do Ministério Público faz inspeção em supermercados de Parnaíba. (Foto: Divulgação/MPPI)

De acordo com o MPPI, a ação teve como objetivo verificar se os produtos comercializados nos estabelecimentos estavam adequados para o consumo. A equipe conferiu as datas de validade de diferentes itens e as condições de conservação das carnes, por exemplo.

Durante a inspeção, foram apreendidos 989 quilos de carne de sol, carne suína, carne de frango, carne de carneiro e carne moída, em decorrência da falta de comprovação de inspeção prévia pelo órgão competente. Os produtos foram apreendidos e inutilizados

Em todos os estabelecimentos foram encontrados alguns produtos com prazo de validade vencido, como cerveja, suco, batata frita e pães. Cerca de 80 quilos de frios (queijo, presunto, salsicha e linguiça) receberam a mesma destinação, por conta da ausência de rotulagem e de indicação de prazo de validade e data de fabricação. 

Equipe do Ministério Público faz inspeção em supermercados de Parnaíba. (Foto: Divulgação/MPPI)

Foram apreendidos ainda mais 327 quilos entre produtos para feijoada, carnes, frangos e suínos, que estavam inadequadamente acondicionados e impróprios para o consumo. Além de três pacotes de camarão sem informação da data de validade. A equipe também verificou as condições de higiene no manuseio dos frios e refeições (self-service) e a regularidade da realização de dedetizações.

Após serem constatadas as irregularidades, o Procon lavrou três autos de infração, que darão origem a processos administrativos. Os fornecedores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.

Por: Nathalia Amaral
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