Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Vacina Covid: Piauí ainda não tem denúncias de falsificação de laudo de comorbidades

De acordo com o CRM, até o momento não foram feitos registros formais da fraude, mas alerta que falsificar atestado médico é crime pelo Código Penal Brasileiro.

28/05/2021 11:23

Com o início da vacinação contra a covid-19 dos grupos com comorbidades, houve um aumento expressivo das consultas médicas com o intuito da emissão de laudos e atestados médicos que comprovem as doenças crônicas previstas no Plano Nacional de Imunização. E mesmo nessa etapa de vacinação, há quem tente furar a fila e apresentar laudos falsos para garantir o recebimento das doses do imunizante.

Aqui no Piauí, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PI) ainda não recebeu nenhuma denúncia de falsificação de laudo médico de comorbidade para vacinação contra o coronavírus e a própria fiscalização desta prática é mais difícil, porque a relação médico-paciente é sigilosa e protegida por lei. Para o atestado vale o mesmo. 

O CRM-PI explica que se esse atestado de comorbidade é falso e chega a uma terceira pessoa para ser apresentado como justificativa para a vacina, quem tem que denunciar é esta terceira pessoa, que pode ser o agente de saúde do posto de vacinação. O próprio Conselho lembra, no entanto, que os próprios agentes têm dificuldades em reconhecer um laudo médico falso.

O CRM pede que, se as pessoas desconfiam da veracidade do laudo médico apresentado para a vacina, devem denunciar ao Conselho para que o órgão abra uma sindicância e aplique as punições cabíveis ao médico caso comprovada a fraude. Tanto o profissional da saúde quanto o paciente poderão responder pela falsificação do atestado médico.

(Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

“O Código de Ética proíbe emissão de atestados com informações que não correspondem à verdade. A emissão de atestados médicos falsos é prevista como crime no Código Penal Brasileiro”, explica o conselheiro do CRMPI, Bruno Ribeiro. Ele cita o artigo 80 do capítulo 10 do Código de Ética Médica, que diz que “é vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade como forma de obter vantagens”.

O descumprimento a esta medida acarreta na responsabilização administrativa do profissional por meio de processo disciplinar e essa falsificação de atestado médico se configura também como crime previsto no Código Penal Brasileiro, sendo punido com aplicação de multa e responsabilidade penal.

“Nós orientamos a população que só procure emitir atestados e laudos que correspondam a informações verdadeiras e que estejam previstas no Plano Nacional de Imunização”, pede Bruno Ribeiro.

A denúncia feita ao CRM é totalmente sigilosa e os procedimentos são protegidos por lei, logo o Conselho não tem permissão de divulgar nomes.

Mais sobre: