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Mais de R$ 170 milhões de FPM e repatriação chegam ao Piauí esta semana

Em comparação com 3º decêndio do mesmo mês de 2015, o repasse teve crescimento de 5,76% em termos nominais.

28/12/2016 16:40

O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2016 será pago nesta quinta-feira, 29 de dezembro. O repasse – referente ao 3º decêndio de dezembro – será de R$ 2.041.316.550,10, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, somada a retenção do Fundo, o montante será de R$ 2.551.645.687,63.

Segundo a nota do departamento de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em comparação com 3º decêndio do mesmo mês de 2015, o repasse teve crescimento de 5,76% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses e as consequências da inflação, o decêndio apresenta pequena redução de 0,20%.

De acordo com o levantamento da CNM, ao somar os três decêndios do mês com o recurso do 1% de dezembro, o valor destinado aos cofres municipais chega a R$ 13,292 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 10,954 bilhões, um crescimento de 21,35%.

Em valores líquidos (já descontado o Fundeb), o Piauí receberá cerca de R$ 54 milhões referentes ao decênio e R$ 117 milhões referentes à repatriação.

Repatriação

Com a publicação da Medida Provisória (MP) 753/2016, no dia 19 de dezembro, foi assegurado o repasse dos valores da multa da repatriação. A norma do governo estabelecia o compartilhamento, e uma alteração no texto dispôs a transferência dos valores aos cofres municipais ainda este ano.

As Prefeituras terão o direito de receber a cota-parte da multa na próxima sexta-feira, 30 de dezembro, cerca de R$ 5,561 bilhões. Assim, o valor arrecadado este ano ficará dentro deste exercício financeiro, para ser mais um auxílio aos atuais gestores que estão no processo de fechamento de suas contas. Porém, a CNM acredita que o dinheiro mal vai dar para pagar compromissos imediatos, como 13º salário e contas de custeio, como água, luz e fornecedores.

"Diante desse momento de dificuldades, fechamento de contas e sendo final de mandato, a CNM ressalva que é preciso um planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras, para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os gestores municipais", destacou a entidade por meio de nota.

Sancionada em 13 de janeiro de 2016 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, a lei  nº 13.254 institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), com o intuito de incentivar o envio de volta ao país de valores não declarados à Receita Federal, mas obtidos de forma lícita.

Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.

Veja aqui a nota completa com valores.

Por: Cícero Portela
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