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TJ-PI prorroga prisão domiciliar temporária a detentos do regime semiaberto

Decisão liminar acata um novo pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública Estadual em virtude da Covid-19

31/12/2020 14:10

O retorno de presos do regime semiaberto, que cumprem pena em prisão domiciliar temporária e excepcional por conta da crise sanitária do novo coronavírus (Covid-19), para as unidades prisionais só deve acontecer em 20 de janeiro de 2021. É o que estabelece uma decisão liminar do desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A medida, com validade apenas para detentos de penitenciárias da região metropolitana de Teresina, atende um novo pedido de habeas corpus coletivo protocolado no plantão da última quinta-feira (30) pela titular da 2ª Defensoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ginuzza Alexandria Dulcetti tendo em vista o término do prazo para volta dos detentos às cadeias. 

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Na solicitação, a defensora pública considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo vírus, as condições sanitárias das unidades prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo.

Em sua sentença, Erivan Lopes destacou que apenas presos do regime semiaberto foram contemplados com este benefício, que visa conter a disseminação da doença em espaços de confinamento e ainda reconheceu que “que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos”, diz em seu despacho.

O magistrado ainda mencionou o parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM) contrário ao retorno dos presos sem que haja um plano de segurança específico da  Secretaria de Estado da Justiça para essa questão.  Dessa forma, devem ser beneficiados com a decisão liminar os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO), da Penitenciária  Feminina  de  Teresina,  da Penitenciária  Professor  José  Ribamar  Leite, da Penitenciária Regional Irmão Guido,  da Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados (UASA).

Por: Breno Cavalcante, com informações da Defensoria Pública do Piauí
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