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Timon City fica proibida de fazer linha entre Timon e Teresina

Promotor alega que a empresa não passou por processo licitatório para poder explorar o trecho.

21/12/2015 14:39

A Justiça suspendeu hoje (21) a liminar que permite aos ônibus da empresa Timon City circular em Teresina. Na visão do desembargador Daniel Ribeiro, da 17ª Vara da 1ª Região, a R.A Viagens, responsável pela Timon City, não pode continuar explorando o serviço porque já existe outra concessionária operando o trecho Teresina-Timon. Soma-se a isso o fato da Timon City estar circulando por meio de liminar, ou seja, sem ter passado pelo processo licitatório necessário para concessão de exploração da linha.

Para o diretor da Empresa Dois Irmãos, Marcelino Lopes, a decisão da Justiça foi justa e clara. A concessionária opera o trecho Teresina e Timon há 40 anos. “A Timon City operava por meio de uma liminar. Nós comemoramos a decisão porque achamos injusto que outra empresa faça o trabalho que nós fazemos sem atender às normas previstas em lei, mediante licitação”, diz o diretor da Dois Irmãos.

Marcelino informou que a Dois Irmãos conta, atualmente, com 38 ônibus circulando entre Teresina e Timon e diz esperar que a decisão judicial seja cumprida o mais rápido possível. O diretor da Dois Irmãos classifica a suspensão da liminar como um ato de defesa junto aos usuários do transporte público entre os dois Estados.

Para Marcelino, o fato da Timon City não ter concorrido em licitação dificulta a fiscalização do poder público e pode acarretar problemas futuros aos passageiros como a paralisação dos serviços sem aviso prévio.

O PortalODia.com tentou contato com o diretor da Timon City, para comentar a decisão Judicial, mas não obteve retorno.

Entenda o caso

No dia 26 de outubro, a empresa Timon City ganhou na Justiça o direito de continuar atuando entre Teresina e Timon, após a concessionária Dois Irmãos entrar com uma ação para suspender a circulação da frota na cidade. A decisão favorável à primeira empresa foi dada por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF), em Brasília.

Por: Maria Clara Estrêla
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