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Teresina: Juiz derruba decreto da Prefeitura e proíbe eventos que gerem aglomeração

Na manhã desta terça-feira, 30, o prefeito de Teresina publicou um decreto que autorizava realização de shows em bares e restaurantes.

30/01/2021 17:27

O juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proibiu que o município de Teresina autorize a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas, sendo assim, os shows em bares e restaurantes estão suspensos.

"Dessa forma, a realização de eventos que geram aglomerações, seja qual for a sua natureza, coloca em risco a saúde pública, sendo, portanto, absolutamente plausível e razoável as medidas de urgência formulado pelo requerente. Ademais, o comportamento do Município de Teresina em conceder autorização para realização de eventos que geram aglomerações é contraditório, pois vai de encontro as suas próprias normas de saúde pública. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador", decide o juiz.

Além disso, o juiz ressalta que no momento, a pandemia do COVID-19 exige que as autoridades, assim como a população, tenham o compromisso com a saúde pública, 

"As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio da doença e, apesar de estarmos esperançosos com a início da vacinação, o momento ainda nos exige cautela", conclui.

Decreto Municipal 

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa  (MDB), assinou nesta sexta-feira (29) decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia de coronavírus na capital piauiense. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o texto assinado pelo prefeito doutor Pessoa, o comércio em geral, como lojas e shoppings poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.

No que se refere ao funcionamento dos bares e restaurantes, o texto permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas. 

Entretanto, o decreto assinado pelo Dr. Pessoa, vai em desencontro ao Decreto Estadual publicado no dia 27 de janeiro. O decreto foi assinado pelo governador do Piauí , Wellington Dias  (PT), na noite desta terça-feira (26) com medidas mais rígidas para conter a transmissão da Covid-19. 

Entre as medidas está o funcionamento do comércio até às 17h, dos shopping centers das 12h às 21h e bares e restaurantes podem funcionar até às  23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente. Além disso, o decreto suspende eventos carnavalescos no Estado. As medidas foram tomadas em virtude do aumento de casos e mortes da doença nas últimas semanas.

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