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STF determina que União libere acesso do Piauí aos sistemas de recursos do FPE

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski atende a pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados em ação que denuncia falta de transparência na transferência de recursos.

16/11/2018 17:06

A União deverá, dentro do prazo de 15 dias, liberar aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). É o que diz a determinação assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14).

A decisão atende ao pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados em uma Ação Cível Originária que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federados. Relator da ação, o ministro Lewandowski já havia se comprometido perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.

Em audiência realizada no dia 27 de agosto, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação. Na ocasião, a União se comprometeu a disponibilizar amplo acesso aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando, portanto, “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.


O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Após três meses sem que o grupo de trabalho tivesse apresentado resultados, os Estados entraram com um pedido de liminar ao relator do processo e informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE. Lewandowski, então, determinou que a União se manifestasse a respeito, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A Ação Cível Originária é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações insuficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.

O Procurador-Geral do Piauí acredita que a decisão do STF "é fruto do trabalho conjunto de todos os Estados e o Distrito Federal, através do Colégio Nacional do Procuradores-Gerais, o Conpeg".

Para o governador Wellington Dias, a postura da União pode ter causado um desequilíbrio nas receitas. "A retenção de cerca de R$ 14 bilhões dos estados e dos municípios, desde 2016, causou desequilíbrio com queda artificial de receitas. Na verdade, as receitas com FPE subiram e, no repasse, a União ficou com R$ 14 bilhões pelas contas dos técnicos. A decisão do ministro Lewandowski na última quarta-feira abriu esperança que vamos ganhar esta ação, a exemplo da repatriação. O que também beneficia os municípios", conclui o chefe do executivo piauiense.

Por: Maria Clara Estrêla
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