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Serviços e comércio têm o funcionamento suspenso mediante decreto

Apenas os serviços essenciais à população como mercados, farmácias, postos de combustíveis e bancos serão mantidos,

23/03/2020 08:33

O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (22) um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços em todo o Piauí. A medida complementa o decreto nº 18.901 de 19 de março de 2020, que já determinava as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da crise sanitária e de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus.

Pelo novo decreto, ficam suspensas a partir da meia noite de hoje (23) todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto aqueles essenciais. Ficam suspensas ainda as atividades religiosas por meio presencial em igrejas e templos e também as atividades em parques ou espaços acessíveis ao público que propiciem aglomerações.

Poderão funcionar somente mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias e comércios de produtos de limpeza e sanitários; lavanderias; postos de combustíveis; distribuidoras de gás e borracharias; hotéis com atendimento exclusivo a hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação exclusivamente para sistema de entrega; brancos; serviços financeiros e lotéricas.

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Serviços e comércio têm o funcionamento suspenso mediante decreto - Foto: O Dia

Apesar de terem seu funcionamento permitido, os serviços de alimentação não devem permitir o consumo de produtos dentro do estabelecimento para evitar qualquer tipo de aglomeração. Hotéis, por exemplo, devem servir as refeições aos seus hóspedes exclusivamente nos quartos.

Os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e em todos deve haver o controle do fluxo de pessoas para que as aglomerações sejam evitadas. Tais estabelecimentos também deverão apresentar um plano de redução das atividades que deverá ser de, pelo menos, 50%. 

O decreto normatiza ainda que as indústrias e suas respectivas cadeias deverão estabelecer meta de redução de jornada de trabalho ou turnos e garantir as medidas protetivas para trabalhadores e direção. Também fica determinado às pessoas que ingressarem no Estado por via rodoviária, aeroportuária ou marítima, a observância de quarentena mínima de sete dias.

Diante das peculiaridades de cada região piauiense os prefeitos poderão também editar normas complementares para casos excepcionais, desde que as medidas levem em consideração a emergência sanitária. 

Todas as medidas presentes no decreto serão fiscalizadas pelos serviços de vigilância sanitária estadual e municipais e, se necessário, poderão requisitar apoio de forças policiais.

Fonte: Governo do Estado do Piauí
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