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Secretaria de Fazenda divulga novo calendário de pagamento do IPVA

Segundo a Sefaz, no próximo ano o imposto passa a vencer no mês de março para todos os contribuintes. Até 2019, o pagamento era feito de acordo com o final da placa do carro.

17/12/2019 15:55

A Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta terça-feira (17), o novo calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Segundo a Sefaz, no próximo ano o imposto passa a vencer no mês de março para todos os contribuintes. Até 2019, o pagamento era feito de acordo com o final da placa do carro.

Segundo as novas regras, o contribuinte poderá antecipar o pagamento da cota única para os meses de janeiro e fevereiro, se assim preferir. Os que optarem pagar no primeiro mês do ano terá um desconto de 15%. Em fevereiro o abatimento na cota única será de 10%. Quem quiser deixar para pagar só em março a cota única, o desconto será de 5%.

Trânsito Teresina. Foto: Moura Alves.

O novo calendário diz ainda que o pagamento do IPVA em 3 cotas só pode ser feito a partir de março. A primeira cota vence no dia 31, último dia útil de março. As seguintes no dia 30 de abril e 29 de maio. Só não terá direito ao desconto aqueles que optarem pelo pagamento em 3 cotas

“Estamos nos adequando a uma tendência que já é realidade há anos em outros estados. Aqui ainda vamos ter um diferencial que é estender o desconto nos três primeiros meses do ano. Quem optar pela cota única tanto em janeiro, fevereiro ou março, pagará com o desconto, que é gradual de acordo com o mês”, explica o superintendente da Receita, Emilio Junior.

Segundo a Sefaz, parte dos recursos arrecadados com o IPVA, 40%, são investidos no Estado, outros 40% são destinados aos municípios e 20% vão para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - o Fundeb.

Estados como Minas Gerais, São Paulo, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins já unificaram o pagamento no início do ano.

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado com informações da Sefaz.
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