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Registro de marca possibilita segurança e valorização de empreendimentos

Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido, o detentor da exclusividade pode pleitear indenização judicialmente.

25/05/2015 11:39

Uma marca pode ser considerada um dos maiores patrimônios de uma empresa. É a partir dela, que um empreendimento pode fixar sua identidade visual e também espaço junto ao seu público consumidor. Há marcas, por exemplo, que chegam a superar a soma de todos os bens materiais de um negócio, como é o caso de grandes nomes do ramo alimentício ou de vestuário. Por isso, cresce, dia após dia, o número de empresas que preocupam-se com o registro de sua marca, visando dar segurança e garantir o uso exclusivo do nome em todo o Brasil em seu ramo de atuação.

Os benefícios para o empresário que registra a marca da empresa são enormes, já que sem o documento implementado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário corre o risco de interromper o uso da marca de repente, sofrer um processo judicial e pagar pesada indenização, podendo até ser acusado de crime de pirataria.

Sabendo de todos os possíveis embróglios causados pela falta do registro, o sócio de uma sapataria com mais de 80 anos de história em Teresina, Lucas Viana, preocupou-se em colocar em dias o processo de registro da marca. “Eu diria que o maior patrimônio que nós temos é o próprio nome da empresa. Já tínhamos registrado a marca há muito tempo, mas como tem um prazo, nós perdemos esse registro. Até que uma empresa especializada, a Companhia das Marcas, surgiu para possibilitar que pudessemos reaver o que era nosso por direito”, disse.

Foto: Elias Fontenelle/O Dia


Sócio de uma sapataria, Lucas Viana acredita que o maior patrimônio que sua empresa tem é o próprio nome

A empresa que contribuiu para o registro da marca da sapataria também possibilitou a realização de uma consultoria para remodelagem na logo da empresa. Com o registro e acompanhamento do processo, a empresa garante o direito de uso exclusivo do nome, evita uso indevido da marca, concorrência desleal e também fortalece relação entre o empreendimento e seus consumidores. O registro da marca vigora por dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

“O site do Inpi para registrar a marca é até bem didático, mas é necessário que se faça o acompanhamento semanal na revista que eles divulgam os pormenores do processo. É uma coisa muito técnica e cheia de detalhes, por isso, tivemos confiança total em contratar a empresa para conseguir o registro e é uma coisa que temos levado com muita tranquilidade e entendendo a importância”, relata Lucas Viana.


Maria Rebello e Arimateia Quinto trabalham com empresa na área de consultoria em propriedade intelectual

As empresas que possuem inscrição no Inpi, tem assegurados os direitos de solicitar, caso se sintam prejudicadas, a anulação do registro das outras marcas que, de alguma forma, são capazes de induzir o consumidor ao erro ou ocasionar concorrência desleal. Para que isso ocorra, não é obrigatório que os nomes da marca ou produtos sejam idênticos, mas apenas uma imitação em produtos do mesmo ramo de atividades é suficiente.

Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido no Inpi - podendo causar confusão para o consumidor e prejuízos para o detentor da exclusividade, ele pode pleitear indenização judicialmente, além de requerer a anulação do registro da segunda marca.

Por: Glenda Uchôa - Jornal O Dia
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