Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Rafael Fonteles diz que Piauí cumprirá decisão do STF sobre o fim do adicional por tempo de serviço a servidores

A ação foi proposta pelo governo do Piauí e a decisão foi tomada no julgamento encerrado no último dia 08 de maio

18/05/2023 às 10h36

28/09/2023 às 12h35

O Governador Rafael Fonteles confirmou na manhã desta quinta (18) que o Piauí cumprirá a determinação do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração.

A ação foi proposta pelo Governo do Piauí e a decisão foi tomada no julgamento encerrado no último dia 08 de maio. A relatora da matéria foi a Ministra Carmén Lúcia.

Questionado, Rafael Fonteles destacou a necessidade ao respeito da decisão que encerrou o pagamento do adicional a servidores. “Veja bem, decisão judicial se cumpre não tem o que se discutir, a gente tem que cumprir a lei. Se a gente não cumprir as leis e as decisões judiciais aí não vai ser o estado democrático de direito. A gente tem que cumprir a lei e o que eu posso informar é que, conforme houver decisão do judiciário, a gente vai cumprir”, disse Fonteles.

Governador Rafael Fonteles em entrevista na manhã desta quarta (18) - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Governador Rafael Fonteles em entrevista na manhã desta quarta (18)

Entenda o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada no último dia 08

A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.

Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual. A Secretaria de Administração do Governo do Piauí foi consultada e revelou que ainda não foi notificada da decisão e aguarda a deliberação da PGE

Ministra Cármem Lúcia, relatora da matéria - (Carlos Moura/SCO/STF) Carlos Moura/SCO/STF
Ministra Cármem Lúcia, relatora da matéria

Regime jurídico

Em seu voto pela procedência do pedido, acompanhado por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, observada a irredutibilidade remuneratória.

Ela explicou, ainda, que o Poder Executivo piauiense, após processo legislativo regular, sancionou a Lei Complementar 33/2003 com o objetivo de alterar a política salarial dos servidores e reorganizar o funcionamento da administração estadual. Por outro lado, as decisões questionadas, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.

Por fim, Cármen Lúcia observou que a alteração do regime jurídico observou o inciso XV do artigo 37 da Constituição da República, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

Mais sobre: