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Projetos esportivos e culturais do Piauí terão que reservar 10% das vagas para contratação de jovens aprendizes

Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e prevê a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho.

14/05/2023 às 12h25

25/09/2023 às 09h23

Foi sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT) a lei nº 8.037, que estabelece a cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo governo. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa é uma alternativa de inclusão para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que vivenciam condições que atrapalham a colocação no mercado de trabalho.

Conforme o texto sancionado, para participar dos projetos, os jovens aprendizes devem estar matriculados na escola, devem ser oriundos de família cadastrada no Bolsa Família. Também serão contemplados pela lei os jovens que apresentarem defasagem de série, que possuírem algum tipo de deficiência, que estiverem em tratamento para dependência química e que tiverem sofrido algum tipo de violência sexual.

 - (Reprodução/Pixabay) Reprodução/Pixabay

A lei considera como pessoas jovens aquelas na faixa etária de 15 a 29 anos. Pelo texto fica estabelecido que, do total de vagas, um mínimo de um quinto deverá ser destinado aos jovens em conflito com a lei que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Segundo o governo, esta é uma forma de contribuir com a ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.

Vale lembrar que as vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais deverá ser priorizada a contratação daqueles que já atuam na temática do evento.

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