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PRF registra queda de 12,5% de flagrantes de alcoolemia nas rodovias do PI

Além da multa e pontos na carteira, o condutor que é flagrado com ingestão de álcool poderá ficar detido de seis meses a três anos.

26/03/2019 10:59

Nas rodovias piauienses, o número de condutores flagrados dirigindo sobre efeito de álcool teve uma queda significativa de 12,5% de 2017 para 2018. Os dados são do levantamento realizado pela Polícia na Rodoviária Federal e compreende os anos de 2017, 2018 e 2019, sendo este último com informações até o dia 24/03.

Segundo o levantamento da PRF, em 2017, o número de condutores flagrados sob efeito de álcool chegou a 1.309, com 270 pessoas detidas por conta da infração, considerada gravíssima. Em 2018, os números registrados foram de 1.146 flagrantes e 261 detidos. 

Até o último dia 24, foram registrados  259 condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e destes 51 pessoas foram detidas. Em comparação a 2017, os dados representam uma redução de 17% nos flagrantes e 29% de pessoas detidas, o que de acordo com a PRF é um número positivo. 


Bafômetro. Foto: Reprodução/prfalc

De acordo com o Código de Trânsito, o álcool é uma substância psicoativa, ou seja, alteram a percepção da realidade. Por tal motivo, dirigir alcoolizado é considerado uma infração de trânsito gravíssima, com penalidades criminais e administrativas. 

Além da multa e pontos na carteira, o condutor que é flagrado com ingestão de mais de 0,30 mg/l de álcool, por exemplo, poderá ficar detido de seis meses a três anos. Se este condutor se envolver em um acidente, com vítimas fatais, responderá por homicídio doloso, quando se assume o risco de matar. 

Edição: Adriana Magalhães
Por: Geici Mello
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