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Por descumprir decreto da covid, grupo é obrigado a segurar cartaz por 30 dias no Piauí

Simplício Mendes: pena foi proposta pelo MP como alternativa à multa. Grupo deixou de usar máscara e ignorou distanciamento.

06/05/2021 11:38

Um grupo de oito pessoas em Simplício Mendes, a 359 Km de Teresina, está cumprindo pena alternativa por terem desobedecidos as medidas sanitárias de contenção da covid-19. Eles precisam passar uma hora por dia segurando um cartaz em pontos estratégicos da cidade com frases e orientações de prevenção contra o coronavírus. Um vídeo compartilhado por internautas piauienses mostra um homem de pé na entrada da cidade com o cartaz em mãos.


Essa pena alternativa foi acordada em audiência com representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Ela foi proposta pelo ente ministerial para evitar a instalação de procedimento criminal contra o grupo que descumpriu as medidas sanitárias.  Por meio de nota, a titular da Comarca de Simplício Mendes, juíza Rita de Cássia da Silva, explicou a situação.

“A aplicação dessa medida tem lugar quando, havendo notícia da prática de crime, no caso, crime contra a saúde, e não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público propõe a aplicação de pena restritiva de direitos, a fim de que não seja instaurado o processo criminal em face da pessoa. A celebração do acordo se deu de forma voluntária, estando o homem em questão devidamente assistido pela Defensoria Pública”, disse a magistrada.

Em conversa com a reportagem do Portalodia.com, o chefe de Gabinete da Prefeitura de Simplício Mendes, Flávio Santana, disse que o homem que aparece no vídeo segurando o cartaz foi autuado em flagrante com mais setes pessoas descumprindo medidas como o uso da máscara, o toque de recolher e o distanciamento social. Foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pela Polícia Militar, e proposto p pagamento de multa.


Foto: Reprodução

O valor dessa multa era de R$ 500,00, podendo ser dividido em até cinco vezes, mas o acordo não foi aceito pelo autor da infração sanitária alegando impossibilidade financeira. A multa foi reduzida para um quarto do salário mínimo podendo também ser dividido, mas ainda assim não foi aceita. Por fim, o Ministério Público sugeriu a prestação de serviço à comunidade.

“A situação aqui em Simplício Mendes não está fácil quanto à pandemia e os órgãos de justiça vêm empreendendo esforços para ajudar a conscientizar a população. Nesse caso, a pena alternativa foi prestar este serviço à cidade explicando para a população as orientações de prevenção da covid-19. Não é uma medida que foi proposta pelo Poder Executivo, foi pelo Judiciário, mas presta um serviço à nossa cidade nesse momento de tamanha necessidade”, explicou Flávio Santana.

Pelo acordo firmado entre os órgãos, os acusados da infração sanitária devem segurar um cartaz explicativo quanto aos cuidados a serem adotados pela população para prevenir a covid-19 durante 30 dias, uma hora por dia nos horários de 8h às 9h, de 17h às 18h ou de 18h às 19h. Todos eles devem usar máscara e praticar o distanciamento social.

A reportagem do Portalodia.com tentou contato com o Ministério Público para se manifestar sobre o assunto e aguarda o retorno.

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