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PI: vítimas de feminicídios são mortas aos domingos e dentro de casa

Pesquisa realizada pela delegada Eugênia Villa traça o perfil das mulheres assassinadas por violência de gênero entre 2015 e 2018.

18/05/2019 07:58

Em entrevista exclusiva ao O Dia, a delegada Eugênia Villa comentou o perfil das vítimas de feminicídio no Piauí. Em um levantamento realizado para sua tese de doutoramento, a delegada conseguiu traçar o perfil das mulheres assassinadas por violência de gênero no Estado. Segundo ela, a maioria das vítimas é morta aos domingos e dentro da própria residência.

Os dados coletados pela delegada consideram os crimes cometidos no Piauí no período de 10 de março de 2015, dia em que foi instituída a Lei do Feminicídio, e 31 de dezembro de 2018, tendo como fonte os dados registrados no sistema da Polícia Civil, no sistema Themis Web do Tribunal de Justiça do Piauí e nas peças dos inquéritos policiais.

Os dados são resultado da tese de doutorado da delgada Eugênia Villa (Foto: Arquivo ODIA)

De acordo com a pesquisa, os crimes contra a mulher por razões da condição de sexo feminino são cometidos predominantemente aos domingos e no âmbito familiar, ou seja, na casa da própria vítima. Além disso, a delegada comenta que as vítimas são, em sua maioria, adultas, com idades entre 30 a 59 anos.

 “No Piauí, podemos dizer que prevalecem como vítimas as mulheres de cor parda e solteiras. [Vale ressaltar] que a vítima não é autodeclarada, então fica a critério do médico legista dizer qual é a cor da vítima, assim identificamos que em sua maioria são mulheres da cor parda”, destaca a delegada.

Além disso, em contraponto aos dados divulgados pelo Painel de Violência Contra Mulheres, relatório do Senado Federal, que aponta que a maioria das vítimas no Piauí, entre 2015 e 2016, foram mortas pelo uso da arma de fogo, a pesquisa realizada pela delegada mostra que durante os três anos de vigência da Lei do Feminicídio o instrumento mais utilizado para a prática do crime foi a arma branca.

Nova lei permite que autoridades policiais apliquem medidas protetivas

O texto diz que delegados e policiais militares de municípios que não tenham comarca podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem, uma ameaça à vida ou integridade física dela.

Para a delegada Eugenia Villa, superintendente institucional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, essa lei é proporciona um grande avanço para a defesa da mulher, sobretudo para o Piauí, vez que, dos 224 municípios, 130 cidades não são dotadas de comarcas ou delegados. Para que a mulher consiga a medida protetiva é necessário que ela apresente motivações fundamentos desta violência.

A delegada Eugênia Villa cita que foi elaborado um protocolo chamado Formulário de Avaliação de Risco, que já vem sendo aplicado desde agosto do ano passado em casos de flagrante delito, para que seja encaminhado para o juiz decidir pela decretação da medida protetiva.

“Nesse caso da medida de afastamento do lar, será necessário esse formulário, pois não dá para aplicar nenhuma decisão sem a devida motivação. Os homens sabendo que agora a polícia pode retirá-los de casa, pode ser que essa violência seja evitada, porque até então eles sabem que existe um processo e que isso demora.

 O que nos interessa mesmo é a proteção da vítima. Temos casos no Piauí onde a policia fica impotente porque a mulher tem medo de assinar e autorizar o flagrante delito, porque ela acha que é só aquele momento e que fica obrigada a se sujeitar àquele homem alterado e isso traz consequência para a saúde psíquica dela e dos filhos”, frisa Eugênia Villa.

A superintendente institucional da Secretaria de Estado da Segurança Pública pontua que cerca de 80% das demandas atendidas no interior do estado são de violência doméstica. Eugênia Villa enfatiza que essa lei visa solucionar o problema imediato onde, posteriormente, o juiz possa vir a anular.

A polícia civil pode assumir a função quando o município não tiver juiz de plantão no local e a Militar, quando não houver juiz ou uma delegacia disponível no momento para cuidar das ocorrências. A atribuição era exclusivamente dos juízes.

Ainda assim, o juiz tem que ser comunicado em até 24 horas sobre a medida e decidir, no mesmo prazo, se vai manter ou revogar a decisão do policial. O Ministério Público também deve ser informado. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção.

Fonte: O DIA
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