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Os consumidores devem ficar atentos às normas para essa transação

A empresa não é obrigada a efetuar a troca do produto se este estiver em perfeito estado, argumenta o advogado André Saraiva.

26/12/2019 10:25

Ganhou uma roupa e ela foi muito apertar ou folgada? O sapato não coube no pé? O livro não agradou tanto assim? É muito comum que nos primeiros dias após o natal os consumidores retornem às lojas para trocar os presentes. Mas é preciso ficar atento com algumas regras que podem impedir que essas trocas ocorram.

O advogado André Saraiva explica, antes de tudo, que trocar um produto trata-se de uma gentileza da empresa para com o consumidor. Um agrado para conquistar o público e não perder a venda. Ou seja, por lei, a troca do item apenas é obrigatória quando o produto for entregue com defeito.

“Em caso de defeito, a empresa tem 30 dias para efetuar a troca, não sendo obrigada a ser de imediato. O cliente pode escolher entre outro produto idêntico, abatimento do valor do produto na compra de outro ou percepção do valor integral (atualizado)”, pontua.


Em se tratando de roupas, a peça deve estar como saiu da loja e com etiqueta - Foto: Divulgação

O advogado ainda destaca que, caso a empresa se recuse a efetuar as trocas nesses termos, o consumidor deve acionar o Procon e, em seguida, um advogado de sua confiança. É importante destacar também as trocas de produtos comprados pela internet.

“Para compras feitas pela internet, o consumidor tem sete dias para informar à empresa se não gostou do produto. Ele pode sim fazer a devolução, já que não teve a oportunidade de ver ou experimentar antes da comprar, independente de defeito ou não”, frisa.

Quanto ao frete, André Saraiva salienta que deve-se verificar a política de troca da empresa, tendo em vista que no caso do direito de arrependimento nenhuma taxa poderá ser cobrada do consumidor. Contudo, após o prazo estabelecido, o fornecedor não será obrigado a fazer a troca e poderá cobrar o frete.


Foto: O Dia

Outras regras

A chefe de setor de uma loja de variedade, Veridiana Cabral, lembra ainda que a troca só é permite se o produto estiver com etiqueta e em bom estado, além das apresentação da nota fiscal. Em caso de presente, não é necessário apresentar a nota fiscal, vez que é possível a empresa localizar a venda e liberar a troca.

“É permitida a troca por qualquer produto da loja. As lojas não são obrigadas a trocas, isso é uma questão de gentileza, então as pessoas precisam ter ciência de que só é liberada uma troca apenas dentro desse período”, cita Veridiana Cabral.

Se o consumidor optar trocar o presente por um produto mais caro, ele deve arcar com a diferença. Já se a troca for por um produto de menor valor, o ideal é que seja completado com outro produto até que se aproxime do valor total da nota, vez que não a loja não retornará troco.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
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