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Organização pode livrar contribuinte de cair na malha fina

Vários são os documentos essenciais para a declaração do imposto de renda como informes de rendimentos bancários.

13/04/2015 07:25

A servidora pública Wanessa Barbosa realiza a declaração do Imposto de Renda há três anos. Desde quando começou a prestar conta com o fisco, a organização das receitas realizadas ao longo do ano tem sido sua maior aliada. Isso porque, como é grande a quantidade de documentos que precisam ser entregues para o preenchimento do formulário, com a reunião dos comprovantes indispensáveis para a declaração, a possibilidade de transtornos por perda de notas fiscais ou esquecimento de algum serviço é reduzida a quase zero.

“Quando comecei a ter obrigatoriedade de declarar, eu fui logo atrás de um profissional contábil. Deixo o trabalho por conta dele e na época de declarar, eu recolho os documentos, como declaração anual de renda, plano de saúde, gastos com educação. Sempre procuro deixar tudo separado durante o ano para não ter susto na hora de entregar o formulário”, relata Wanessa.

Foto: Jailson Soares/O Dia

Vários são os documentos essenciais para a declaração do imposto de renda, entre eles estão os informes de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador, recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, internações e gastos com plano de saúde; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas, cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

Wanessa diz sempre recorrer ao contador quando fica em dúvida do que pode ou não ser deduzido da declaração. “Eu paguei um cursinho preparatório para concurso e fiquei em dúvida se poderia utilizar, perguntei ao Tiago e ele me esclareceu que não poderia, mas como também estava pagando especialização, essa, sim, pode entrar. Depois de começar a declarar o imposto é atenção redobrada para separar os documentos e sempre tenho o cuidade de pedir o recibo, quando vou ao médico, solicitar nota fiscal de compra de livro, esse tipo de coisa”, conta.

Os cuidados para fugir da malha fina são essenciais, já que a Receita Federal aplica multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado caso o contribuinte omita rendimentos na Declaração de Imposto de Renda. Caso seja caracterizada a fraude por parte do contribuinte, a multa passa a ser de 150%.

Por: Glenda Uchôa - Jornal O Dia
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