Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Op. Escamoteamento: MPPI pede afastamento do prefeito do Cocal

A gestão municipal é suspeita de fraudar licitações para contratar empresas do Ceará. Rombo nos cofres públicos chegam a R$ 200 milhões.

21/11/2019 09:36

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, pedindo a perda do mandato e suspensão de direitos políticos por oito anos, por suspeita de fraudes em licitações. A ação é resultante da Operação Escamoteamento, iniciada em 2016.


Leia mais:

Escamoteamento: desvios em Buriti dos Lopes passam de R$ 5,3 milhões 

Juiz decreta prisão preventiva de alvo da operação Escamoteamento 

Empresas são investigadas por fraudar licitações estimadas em R$ 200 milhões 

GAECO e PRF prendem empresário acusados de desviar R$ 19 milhões 

Escamoteamento: presos são encaminhados para a Casa de Custódia 

Op. Escamoteamento: polícia cumpre seis mandados de prisão em Cocal 


Segundo o MPPI, a investigação da Promotoria de Justiça de Cocal se originou a partir de denúncia de que a gestão municipal havia feito a contratação, nos anos de 2013, 2014 e 2015, de empresas do Ceará, por altos valores, mas a maioria delas não tinha capacidade operacional para realizar obras ou prestar serviços para as quais foram contratadas.


Em 2017, o Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados a prefeitura. (Foto: Divulgação/Gaeco)

Além disso, também foi denunciada a realização de inúmeras obras pela cidade no período, tais como reformas de unidades escolares, de Unidades Básicas de Sáude, ginásios, mercado público, entre outros. Para isso, o município de Cocal/PI teria contratado as mesmas empresas cearenses. Entretanto, as construções e reformas realizadas eram de má qualidade, tendo, inclusive, desabado o teto do Espaço Educativo Infantil, conhecido como Creche do Bairro Santa Luzia. A obra teria custado aos cofres públicos mais de R$ 513 mil.

A promotoria destaca ainda que foram realizados diversos aditivos aos contratos firmados com essas empresas, seja para prorrogar o prazo de contratação, seja para adicionar recursos públicos às obras, tendo algumas delas sido alvos de investigação criminal pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual do Ceará por fraude à licitação e corrupção. Também foram constatadas diversas semelhanças entre as empresas, que apontam para um cartel voltado a usurpar recursos públicos de diversos municípios, sobretudo de Cocal.

As investigações também apontaram a participação de servidores da Prefeitura Municipal. Seu pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação à época teriam participado para o êxito das atividades do cartel, uma vez que facilitavam a simulação da fictícia concorrência pública, as quais as empresas cearenses sempre venciam. 

Segundo a denúncia do MPPI, as empresas contratadas pelo município, logo após receberem os depósitos dos recursos públicos, realizavam diversas transferências bancárias para inúmeras pessoas vinculadas à Administração Pública municipal, mais indícios de que se tratavam de “laranjas”. A partir de então, a organização criminosa entrava em cena para escamotear os recursos repassados às pessoas jurídicas, sob o pretexto de cumprir as cláusulas contratuais, praticando as mais variadas técnicas de lavagem do dinheiro público, dificultando a fiscalização e o rastreamento dos recursos.

Diante disso, o MPPI requereu o imediato bloqueio dos bens dos réus no valor de R$ 20 milhões e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a licitações com as empresas investigadas.

Além da perda da função pública e a suspensão de direitos políticos, o ente ministerial também pede o ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, bem como pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O MPPI também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, de valor não inferior de R$ 95,4 mil.


Por: Nathalia Amaral, com informações do MPPI.
Mais sobre: