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Ônibus: empresas terão que indenizar trabalhadores demitidos na pandemia

A decisão se deu após empresas de ônibus alegarem que o poder público deveria arcar com as indenizações por conta da pandemia

25/06/2021 11:58

Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, a Justiça do Trabalho decidiu que as empresas do sistema de transporte público de Teresina serão as responsáveis pelo pagamento das verbas indenizatórias aos empregados que foram demitidos durante a pandemia. 

A ação questionava a postura das empresas de ônibus que alegavam que o poder público deveria se responsabilizar pelos valores devidos aos empregados demitidos. 

Segundo Edno Moura, vice-procurador chefe do MPT-PI, as empresas invocaram o artigo 486 da Consolidação das Leis de Trabalho (CTL), que trata do chamado “Fato do Príncipe", aplicado quando a demissão do trabalhador ocorre devido paralisação das atividades da empresa motivada por ato de autoridade pública. Hipótese em que o pagamento das verbas indenizatórias devida aos empregados fica a cargo do Poder Público (União, Estados e Municípios). 

(Foto: Reprodução/O Dia)

“Nos primeiros meses do atual estado de calamidade pública decretado para conter a pandemia de COVID-19, recebemos diversas denúncias de ilegalidades trabalhistas que estavam sendo praticadas pelas empresas de transporte urbano, sobretudo a demissão de empregados sem o pagamento das verbas rescisórias, sob a alegação de “fato do príncipe”, o que implicava na ausência de pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado, além do parcelamento do restante das verbas em absurdas dez parcelas. Na nossa avaliação, esse comportamento é ilegal e, por isso, ajuizamos a ação”, explica o procurador. 

As empresas que operam no sistema de transporte público da capital sustentaram que, por conta da pandemia da Covid-19, houve uma redução de cerca de 90% no faturamento das empresas de ônibus de Teresina. As medidas de prevenção ao vírus adotadas pelas autoridades municipais e estaduais, implicaram na suspensão da imensa maioria das atividades econômicas, o que resultou em redução brusca no número de usuários do sistema de transporte coletivo no período. 

Todavia, o procurador ressalta que os atos do poder público, como o caso dos decretos no período pandêmico, não configuram “Fato do Príncipe”, ainda que resulte em paralisação das atividades empresariais. 

(Foto: Reprodução/O Dia)

Na decisão, a justiça acolheu o posicionamento do MPT e condenou as empresas de ônibus a pagarem as verbas rescisórias devidas, incluindo a indenização do FGTS e o aviso prévio indenizado, acrescidos da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, deduzidos os valores eventualmente já pagos. Os valores devem ser pagos em até trinta dias, após a decisão, sob pena de pagamento de multa no valor de dois mil por empregado prejudicado. 

As empresas foram condenadas também a se absterem de demitir empregados durante o período de calamidade pública decretada em razão da pandemia de COVID-19, com base no art. 486 (fato do príncipe) e/ou 501 e 502 (força maior), sem que estejam presentes os requisitos legais para isso.

Fonte: Com informações da MPT-PI
Edição: Ithyara Borges
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