Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

OAB-PI é contra suspensão de atividades presenciais do Tribunal de Justiça

A Ordem avalia que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral

23/01/2022 13:27

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender as atividades presenciais do órgão devido ao aumento de casos de síndromes gripais entre os dias 24 e 30 de janeiro. O intuito da medida é evitar a contaminação de servidores e usuários do serviço. 

Apesar do cuidado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifestou-se contrária à decisão do TJ-PI. A Classe destacou que compreende o momento delicado de avanço da Influenza e das variantes do novo Coronavírus. Entretanto, destaca que a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.

(Foto: Divulgação/OAB-PI)

“É fato notório que não há fluxo de pessoas e aglomerações em Fóruns e no Tribunal de Justiça, mesmo porque em sua maioria os espaços dos fóruns estão em instalações espaçosas. A OAB- PI vai oficiar ao TJ-PI solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação”, diz o comunicado emitido pela OAB-PI.

Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí, entre os dias 24 e 30 de janeiro, às atividades presenciais serão prestadas com apenas um integrante da unidade judiciária ou administrativa, devendo os demais integrantes permanecerem em trabalho remoto, com metas de produtividade. E destaca que, os casos de urgência serão realizados presencialmente com agendamento prévio, enquanto os demais atendimento acontecerá por meio do Balcão Virtual.

Para a OAB-PI, não é razoável que o Tribunal tome a iniciativa de fechar as portas quando as autoridades sanitárias não fazem essa recomendação nessa fase da pandemia, e não há movimento parecido nos órgãos dos demais poderes. Por fim, a Ordem avalia que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral, e que foi implementado sem consulta à OAB Piauí, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.

“Acreditamos que essa decisão traz danos ao exercício da advocacia bem como ao acesso do cidadão à Justiça”, complementa a nota. 

Fonte: Com informações da OAB-PI
Mais sobre: