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OAB externa preocupação com instituição do "œJuiz das Garantias"

A OAB entende que país ainda não encontrou modelo de Justiça ideal, a Justiça que atenda ao cidadão, ao contribuinte e às políticas públicas.

22/01/2020 14:37

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, externa preocupação quanto à implantação do “Juiz das Garantias”, previsto na Lei Anticrime” (Lei 13.964/19), em virtude dos custos elevados ao Poder Judiciário, sobretudo da sua operacionalização. A OAB entende que país ainda não encontrou modelo de Justiça ideal, a Justiça que atenda ao cidadão, ao contribuinte e às políticas públicas.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto “o Piauí, por exemplo, não detém número de juízes necessário para todas as Comarcas. Como instituir a nova figura do juiz das garantias se não temos número de juízes suficientes? 71.22% da população piauiense tem sede da Justiça Estadual em sua cidade, ou seja, 29.78% dos piauienses não possuem Justiça em sua cidade”, explanou o Presidente.

De acordo com o Presidente, no Estado do Piauí, por exemplo, fator importante a considerar para a instituição do Juiz das Garantias é a distância entre Comarcas no Piauí, distância aumentada em função da agregação de Comarcas. Isso torna impossível eventuais rodízios de juízes para a implantação do juiz das garantias, com a consequente separação do Juiz da Instrução e o Juiz do Julgamento.


OAB externa preocupação com instituição do “Juiz das Garantias”. Foto: Assis Fernandes

“Acordamos em 2020 com a implantação do “Juiz das Garantias”, com grande dificuldade de implementação pelo poder judiciário, a começar pelo próprio Conselho Nacional de Justiça que, atordoado, montou equipe para regulamentar a novidade. Houve, em Tribunais (assim como o nosso do Piauí), formação de grupos de trabalho, em outros, reivindicação de mudanças legislativas, de maior dotação orçamentária, dentre outras medidas”, ressalta o Presidente.

Na última quarta-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a aplicação do chamado Juiz das Garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando os demais pontos da lei entram em vigor.

Fonte: Ascom
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