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Nova lei aumenta pena para condutores que dirigirem alcoolizados

A nova regra deine que a pena passa a ser reclusão de 5 a 8 anos, além de suspensão da carteira de habilitação.

26/12/2017 06:47

Motoristas que dirigirem alcoolizados ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa terão uma pena maior, de acordo com a Lei 15.546/2017 publicada na última quarta-feira (20). A nova regra define que a pena passa a ser reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.

Antes da alteração, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova lei entre em vigor em 120 dias.

Um relatório divulgado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) aponta que das 51.781 abordagens de veículos feitas pela Operação Lei Seca, 2.625 foram destinados à realização de testes de alcoolemia. O levantamento indica que 140 condutores foram presos em flagrante por embriaguez e outros 160 respondem por processos administrativos por dirigirem sob efeito de álcool.


Foto: Fotos Públicas

Já dados do Detran/PI apontam que 82 pessoas foram multadas no primeiro semestre do ano por dirigir sob influência de álcool. Segundo Levi Gomes, diretor de infrações do Departamento, o álcool altera as faculdades do condutor e é um potencial causador de acidentes e, desta forma, a pena também deve ser potencializada.

“O cidadão já era penalizado com o maior valor de multa, maior pontuação na CNH. A nova regra dobra a quantidade de tempo apenado para quem for pego dirigindo embriagado ao volante”, afirma.

Um condutor que faça o teste do bafômetro e acuse um teor maior que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou seis decigramas de sangue é encaminhado à Central de Flagrantes, considerado um crime de transito. A infração é considerada gravíssima e o valor da multa é R$ 2.934 mil.

De acordo com o coronel Jaime Oliveira, diretor de fiscalização e operação da Strans, as blitzen da Operação, que iniciou em março deste ano, continuarão no Natal e Ano Novo, de quinta à sábado das 21h às 4h da manhã. As fiscalizações são feitas pela Strans, Detran, PRF, Polícia Civil, BPRE, Polícia Militar e Ciptran, por meio de uma parceria firmada entre as instituições.


Diretor de Operações da Strans, Jaime Oliveira, diz que blitz tentam coibir irregularidades (Foto: Arquivo O Dia)

Opções

As celebrações de fim de ano estão se aproximando e para não correr o risco de se envolver em um acidente e colocar a vida de outras pessoas em perigo o ideal é não misturar ingestão de álcool e direção. Por isso, os teresinenses podem aproveitar os aplicativos de transporte, além dos taxis, que estão circulando cobrando apenas bandeira 1 para os consumidores.

Por: Letícia Santos - Jornal O Dia
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